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28/Oct/2024

Moratória da Soja: tradings solicitam mais prazo

Após a sanção pelo governo de Mato Grosso da lei nº 12.709/2024 que corta incentivos fiscais públicos para empresas signatárias da Moratória da Soja, empresas exportadoras e indústrias vão buscar mais prazo para implementação da lei. A data prevista pelo governo do Estado é 1º de janeiro de 2025. Tradings pedirão ao governo pelo menos mais seis meses para regulamentação da normativa. Os orçamentos de 2025 já estão previstos. É uma mudança fiscal profunda a dois meses do fim do ano. As empresas esperam uma modulação da lei durante a regulamentação sobretudo ao 1º Inciso do Segundo Artigo, que prevê a vedação de benefícios fiscais a empresas que participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específicas, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada. Esse trecho é impraticável do ponto de vista do governo do Estado e interfere em políticas individuais de empresas, sejam de soja, frigoríficos, de etanol de milho.

Além disso, cria um emaranhado jurídico porque pode haver concorrência entre as plantas da mesma empresa. Além da Moratória da Soja, pacto multissetorial entre empresas e sociedade civil que veda a compra de soja de áreas desmatadas a partir de 2008, a lei deve se refletir também sobre a moratória da carne e sobre a política de compra de indústrias de etanol e de biodiesel. Parte das empresas acredita ainda em recorrer da lei via judicial, alegando interferência do Estado na livre iniciativa. Essa lei traz insegurança jurídica e riscos a multinacionais que operam no País e, sobretudo, em Mato Grosso. O governo não pode atuar sobre políticas ambientais individuais e privadas. Novos investimentos no Estado precisarão ser avaliados à luz da ausência de incentivos fiscais. Empresas afetadas pela nova lei receberam benefício fiscal (renúncia fiscal de tributos pelo Estado) de R$ 2,9 bilhões em 2023, segundo levantamento da Secretaria da Fazenda do Estado pedido. Uma das alternativas apresentada pelas empresas para os sojicultores e o governo é restringir o embargo da moratória ao polígono desmatado e não a toda propriedade rural, o que não vetaria a concessão de incentivos fiscais.

A ideia é articulada pelas tradings e exportadoras antes mesmo da sanção da lei contra o acordo multissetorial. A proposta é defendida inclusive pelo ex-ministro da Agricultura e empresário Blairo Maggi e estaria englobada no Artigo 4º da lei. O texto prevê que as empresas não poderão estar organizadas em acordos comerciais nacionais ou internacionais que restrinjam mercado a toda produção de propriedades rurais que operam legalmente, ocasionando perda de competitividade do produto mato-grossense e obstrução ao desenvolvimento econômico e social dos municípios, ou seja, abre espaço para a moratória por polígono da área sem desenquadramento das empresas do benefício fiscal. Assim, as compras seriam restritas ao talhão desmatado da propriedade e não a propriedade rural como um todo. No modelo atual da moratória, as empresas perdem incentivo fiscal, mas a regulamentação vai definir se a moratória por polígono mantém ou não o incentivo fiscal. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.