23/Oct/2024
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), deve sancionar a lei que proíbe a concessão de incentivos fiscais públicos para empresas signatárias da moratória da soja. Havia expectativa de que a publicação da sanção da lei, aprovada em 9 de outubro pela Assembleia Legislativa do Estado, ocorresse em edição extra do Diário Oficial do Estado, mas o texto ainda está sendo analisado pelo governador. Entidades do setor privado pediram ao governo vetos a determinados trechos da lei. Mendes defendeu a lei como um "avanço para a produção em Mato Grosso". Ele disse esperar que, como consequência prática, as empresas revejam suas posições no Brasil e respeitem a lei brasileira, e não se atenham a uma regra não prevista na legislação brasileira como forma de pressionar o mercado e, consequentemente, afetar a compra de produtos do agronegócio de Mato Grosso.
Há um ano o governo de Mato Grosso alertou que, caso as sanções contra o mercado e os produtos do Estado persistissem, adotaria medidas recíprocas. Apesar de inúmeros diálogos e conversas nesse período, a suspensão dos mecanismos da moratória não resultou em ações práticas, criticou Mendes. O governador argumenta que as multinacionais não podem determinar condições diferentes das previstas no Código Florestal Brasileiro. A moratória da soja é um pacto multissetorial, entre setor privado (tradings e compradores de grãos), organizações não governamentais e órgãos do governo, de não comercializar, financiar ou adquirir soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após 22 de julho de 2008, data da aprovação do Código Florestal Brasileiro. Trinta empresas são signatárias do acordo, entre multinacionais e grupos nacionais.
A lei aprovada pela Assembleia estadual não cita diretamente a moratória da soja, mas aborda a vedação dos benefícios fiscais a empresas que participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada. A lei proíbe também benefícios fiscais a empresas privadas que implementem políticas que "limitem o exercício do direito à livre iniciativa ou que restrinjam a oferta de determinados produtos no âmbito do estado de Mato Grosso e que restrinjam a utilização de áreas produtivas, prejudicando o crescimento econômico dos municípios de Mato Grosso. De acordo com o projeto aprovado, as empresas interessadas na obtenção dos incentivos fiscais não poderão estar organizadas em acordos comerciais nacionais ou internacionais que restrinjam mercado a toda produção de propriedades rurais que operam legalmente, ocasionando perda de competitividade do produto mato-grossense e obstrução ao desenvolvimento econômico e social dos municípios.
Se for sancionada, a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Além da moratória da soja, a lei deve refletir também sobre empresas signatárias de acordos como a moratória da soja. Há anos a moratória da soja é um tema que divide o setor produtivo e a indústria. Os produtores elevaram o tom contra a moratória neste ano, pedindo a suspensão da prática pela indústria e alegando que o acordo fere o Código Florestal Brasileiro, que permite a supressão vegetal de determinados percentuais de área por bioma. Produtores, sobretudo de Mato Grosso e Rondônia, acionaram o Legislativo estadual e federal contra a medida. As indústrias processadora e exportadora de soja veem risco de retaliação dos importadores internacionais em caso de não adoção da moratória. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.