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14/Oct/2024

MT: lei prevê retaliações contra moratória da soja

O governo de Mato Grosso vai analisar a lei aprovada na semana passada, pela Assembleia Legislativa do Estado, que proíbe a concessão de incentivos fiscais públicos para empresas signatárias da moratória da soja. O projeto de lei 2256/2023 foi aprovado no dia 8 de outubro. O projeto segue para sanção do governador Mauro Mendes. A lei aprovada pelo Legislativo é uma reação do setor produtivo local que é contrário à moratória da soja. O projeto está sendo avaliado. O governador concorda com a lei. No entanto, ainda aguarda a análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE) em relação aos aspectos legais.

Mendes vem, desde o início deste ano, defendendo o fim dos benefícios fiscais a empresas signatárias da moratória da soja em várias manifestações públicas como uma forma de retaliação. O governador argumenta que as multinacionais não podem determinar condições diferentes das previstas no Código Florestal Brasileiro. A moratória é um pacto multissetorial, entre setor privado (tradings e compradores de grãos), organizações não governamentais e órgãos do governo, de não comercializar, financiar ou adquirir soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após 22 de julho de 2008, data da aprovação do Código Florestal Brasileiro. Trinta empresas são signatárias do acordo, entre multinacionais e grupos nacionais.

A lei aprovada pela Assembleia não cita diretamente a moratória da soja, mas aborda a vedação dos benefícios fiscais a empresas que participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada. A lei proíbe também benefícios fiscais a empresas privadas que implementem políticas que limitem o exercício do direito à livre iniciativa ou que restrinjam a oferta de determinados produtos no âmbito do estado de Mato Grosso e que restrinjam a utilização de áreas produtivas, prejudicando o crescimento econômico dos municípios de Mato Grosso.

Na prática, a normativa estabelece critérios adicionais para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial no Estado. O texto pondera que operações comerciais que adotem requisitos distintos dos previstos na legislação brasileira a fim de cumprir a legislação vigente no local de destino do produto não serão consideradas em desacordo com os critérios para a concessão de benefícios fiscais. De acordo com o projeto aprovado, as empresas interessadas na obtenção dos incentivos fiscais não poderão estar organizadas em acordos comerciais nacionais ou internacionais que restrinjam mercado a toda produção de propriedades rurais que operam legalmente, ocasionando perda de competitividade do produto de Mato Grosso e obstrução ao desenvolvimento econômico e social dos municípios.

Se for sancionada, a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Há anos, a moratória da soja é um tema que mobiliza posições contrárias do setor produtivo e da indústria. Os produtores elevaram o tom contra a moratória neste ano, pedindo a suspensão da prática pela indústria e alegando que o acordo fere o Código Florestal Brasileiro, que permite a supressão vegetal de determinados porcentuais de área por bioma. Produtores, sobretudo de Mato Grosso, acionaram o Legislativo estadual e federal contra a medida. As indústrias processadoras e exportadoras de soja veem risco de retaliação dos importadores internacionais em caso de não adoção da moratória. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.