19/Aug/2024
O projeto de lei do Combustível do Futuro (528/2020) deve ser votado nesta semana na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado. O projeto foi incluído na pauta do colegiado da sessão desta terça-feira (20/08), às 9h, após a apresentação do relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) na quinta-feira (15/08). Se aprovado na comissão, o texto segue para apreciação do plenário. O projeto de lei do "Combustível do Futuro" dispõe sobre a mobilidade sustentável e propõe o aumento da mistura do biodiesel ao óleo diesel e eleva o percentual mínimo obrigatório de etanol na gasolina. O projeto também cria os programas nacionais de combustível sustentável de aviação, diesel verde e biometano, além do marco legal de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono. A proposta inclui ainda a integração entre as políticas públicas RenovaBio, o Programa Mover e o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV).
O relatório mantém os principais pontos da versão aprovada na Câmara dos Deputados e recomenda a aprovação do texto com a inclusão de seis emendas, de 13 que foram apresentadas. O PL irá incentivar o crescimento da indústria relacionada aos combustíveis renováveis, principalmente na área de transportes, beneficiando produtores de etanol, biodiesel, diesel verde, biometano, SAF, além de toda a cadeia produtiva a montante, especialmente o setor agrícola, fonte de insumos para os biocombustíveis. A proposição se preocupa em trazer previsibilidade e segurança para os investimentos necessários no setor agrícola e de biocombustíveis, bem como no setor automotivo, que poderá se preparar adequadamente ao novo cenário que se vislumbra. O projeto vai contribuir para a redução da emissão de gases de efeito estufa do País e mitigar o aquecimento global.
Para o relator, o projeto está em linha com os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris. Trata-se de tema urgente e que deve ser foco permanente das discussões no Congresso Nacional, em vista dos efeitos deletérios das mudanças climáticas em nosso país e que, recentemente, castigaram o estado do Rio Grande do Sul. O Brasil é o sexto maior emissor global de gases de efeito estufa. O relator estabeleceu que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deve considerar os custos ao preço final dos produtos e os benefícios para adição dos biocombustíveis aos combustíveis fósseis, hoje obrigatoriamente em 27% de etanol na gasolina e de 14% do biodiesel ao óleo diesel. Tanto no caso da adição de álcool anidro à gasolina, quanto de biodiesel ao óleo diesel, a elevação dos percentuais de adição, em relação ao que já está previsto atualmente, somente poderá ser levada a efeito após constatada sua viabilidade técnica precedida pelo Poder Executivo.
As análises de viabilidade técnica não poderão ser feitas a “portas fechadas". O CNPE também será responsável por definir anualmente qual será a participação mínima obrigatória de diesel verde ao óleo diesel de forma agregada em todo o território nacional, com porcentual máximo obrigatório de 3%. O projeto de lei prevê ainda a criação de um programa com metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa no mercado de gás natural a partir do biometano, a serem definidas pelo CNPE. Para o SAF, o senador estabeleceu metas percentuais de 2027 a 2037 as quais os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases relacionados ao efeito estufa em suas operações domésticas, podendo ser passível de alteração pelo CNPE por motivo justificado de interesse público. O senador destacou que o projeto não cria despesa pública e tampouco gera perda de receitas de tributos ao setor público. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.