07/Jun/2024
A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) e a Associação das Empresas Exportadoras de Algodão (Anec) divulgaram comunicado no qual se manifestam contrariamente à Medida Provisória (MP) nº 1.227, de 04/06/2024, no interesse das principais empresas exportadoras de commodities agrícolas do Brasil. Conforme o documento, as signatárias entendem que a vedação à compensação dos créditos de PIS e da Confins com outros tributos é um grave retrocesso institucional. A Anec e a Anea esperam e confiam que o Congresso Nacional irá rejeitar de imediato a MP 1.227 ou, ao menos, que seja aberta ampla discussão sobre o tema para que sejam ouvidas as empresas afetadas pelas novas medidas. Íntegra do manifesto:
“A ANEC - Associação Nacional dos Exportadores de Cereais e a ANEA - Associação das Empresas Exportadoras de Algodão, no interesse das principais empresas exportadoras de commodities agrícolas do Brasil, vem a público manifestar-se contrariamente a Medida Provisória (MP) nº 1.227, de 04/06/2024. Sob a designação de MP do Equilíbrio Fiscal, o Poder Executivo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (04/06), a MP nº 1.227, estabelecendo limites à compensação de créditos ordinários e presumidos do PIS e da COFINS. Entre outras medidas, a MP nº 1.227 estabeleceu que os créditos de PIS e da COFINS não mais poderão ser utilizados para compensação com débitos de outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, tais como IRPJ, CSLL, IRF, IOF e Contribuições Previdenciárias. As signatárias entendem que a vedação à compensação dos créditos de PIS e da COFINS com outros tributos é um grave retrocesso institucional! A compensação de créditos de PIS e da COFINS com outros tributos federais é permitido há mais de 20 anos, por meio das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, quando foi instituído o regime não cumulativo para o PIS e para a COFINS. Além disso, desde a Lei nº 13.670/2018 é autorizada a compensação de créditos de PIS e da COFINS com contribuições previdenciárias, a chamada “compensação cruzada”, autorização que decorreu de muito esforço político e foi amplamente comemorada pelas empresas brasileiras. Especificamente para as empresas exportadoras que acumulam créditos de PIS e da COFINS, também existem há mais de 20 anos diversas medidas para que seja possível reaver tais créditos, mediante a compensação com outros tributos federais e o ressarcimento em espécie. Aliás, essa é uma das questões mais relevantes da reforma tributária em discussão no Congresso Nacional, na qual o próprio Poder Executivo Federal afirma que o novo sistema terá a não cumulatividade plena e a restituição imediata e preferencial de todos os saldos credores de PIS e da COFINS. Não se discute o alegado esforço do Poder Executivo Federal em buscar alternativas para compensar a renúncia fiscal decorrente da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, objeto da Lei nº 14.784/2023. Todavia, a ANEC e a ANEA entendem irrazoável atribuir essa responsabilidade às empresas dos setores agrícola, pecuário, de transformação agroindustrial e trading companies. O Poder Executivo federal ignora o histórico das medidas agora proibidas e impõe pesados custos ao principal setor da economia brasileira. Considerando milho e soja, apenas as associadas da ANEC respondem por 74% das exportações Brasileiras do agronegócio, no valor de US$66,86 bilhões, enquanto as empresas associadas da ANEA são responsáveis por colocar o Brasil na liderança da exportação de algodão no mercado mundial. A limitação ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS resultará em prejuízo às empresas exportadoras, que precisarão utilizar seu fluxo de caixa para o pagamento dos tributos devidos com o aumento de seu custo financeiro, afetando o planejamento das empresas para este ano de 2024, embora a reoneração da folha, conforme negociado com o Congresso Nacional, somente terá início em 2025. A ANEC e a ANEA esperam e confiam que o Congresso Nacional irá rejeitar de imediato a MP 1.227 ou, ao menos, que seja aberta ampla discussão sobre o tema para que sejam ouvidas as empresas afetadas pelas novas medidas.”
Fonte: Broadcast Agro.