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07/Jun/2024

Setor critica limite no ressarcimento de PIS/Cofins

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) avaliou que a Medida Provisória (MP) 1.227, que promove restrições ao ressarcimento e à compensação dos saldos credores acumulados do PIS e da Cofins, reduzirá em 4% o preço pago aos produtores e terá impacto de até 5% sobre o valor da soja. A estimativa do total de créditos de PIS e Cofins acumulados na indústria de oleaginosas e na exportação de soja e derivados é de R$ 6,5 bilhões, tendo como base o ano de 2023. Esse montante, com a MP, torna-se custo para a indústria de óleos vegetais.

Esse custo será considerado na precificação da soja, representando a redução de 4% do preço pago aos produtores rurais. Isto é, o produtor de soja será prejudicado pela cumulatividade estacionada na indústria de oleaginosas. Esse impacto pode chegar a até 5% do valor corrente da soja. A Abiove disse considerar um "desrespeito" que o tema seja tratado via medida provisória. O mais desastroso efeito da MP 1.227 é que ela afeta o resultado das companhias ao, intempestivamente, gerar acúmulo de créditos de PIS e Cofins, tornando impossível para elas preverem os impactos econômicos e financeiros nas suas operações.

A entidade espera que a MP seja devolvida pelo presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Além disso, citou que haverá prejuízos tanto para a exportação da soja, pois os créditos tributários sobre insumos e serviços adquiridos para exportação não poderão ser compensados na modalidade cruzada, como para a industrialização das oleaginosas, porque o crédito presumido (oriundo da cumulatividade existente na produção rural) não será mais passível de ressarcimento, na medida em que ficam restritos à compensação com débitos do próprio PIS e Cofins, o que é hipótese nula no caso da nossa indústria. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.