07/Jun/2024
A Frente Parlamentar Mista do Biodiesel (FPbio) divulgou Nota Técnica sobre a Medida Provisora número 1.227/24 na qual informa que a medida causa impacto, inclusive, em operações comerciais do passado (faturamentos do próprio dia), e promoveu alterações limitadoras significativas na modalidade de restituição ou compensação de saldos credores do PIS/Cofins com outros tributos. A MP endurece requisitos para que os contribuintes usufruam de benefícios fiscais (criação de barreiras produtivas); cria novas obrigações acessórias (aumento de burocracia); proíbe o uso de créditos de PIS/Cofins para compensação com outros tributos federais (gera ineficiência fiscal), limitando a compensação de créditos do PIS e da Cofins somente com débitos do próprio PIS/Cofins. Acima de tudo, a MP impossibilita o ressarcimento de créditos de PIS/Cofins às empresas, gerando custo substancial e (cumulatividade), ao fim e ao cabo, inflação ao consumidor final.
A MP revoga dispositivos de diversas normas que possibilitavam o ressarcimento em espécie ou uso em compensações de vários tipos de créditos presumidos para distintos segmentos produtivos. É importante asseverar que a figura do "crédito presumido" não se trata de um crédito fictício, mas sim de um mecanismo para eliminar os resquícios da tributação de PIS/COFINS existentes nas cadeias produtivas agroindustriais. Impossibilitar os contribuintes que fazem jus aos créditos presumidos de solicitar o ressarcimento em dinheiro, ou de solicitar as compensações com outros tributos federais é, na prática anular a previsão constitucional da não cumulatividade, visto que inúmeros contribuintes se encontram em situações de acúmulo de créditos do PIS/Cofins. Limitar a utilização destes créditos apenas ao próprio débito do PIS/COFINS gerados vai levar, inevitavelmente, a aumento de preços ao consumidor, pois o crédito antes previsto na precificação retornará praticamente integralmente para o custo.
Da forma como a matéria foi apresentada ao Congresso Nacional é absolutamente equivocada. De imediato, criou desequilíbrios comerciais significativos: indústrias suspenderam temporariamente suas operações sem conseguir estimar os impactos nos preços dos produtos; contratos de entrega futura foram prejudicados por uma inovação tributária arbitrária, que nasceu sem nenhuma discussão com a sociedade. Dentre alguns dos principais impactos que serão sentidos: aumento de custos produtivos e consequente impacto inflacionário ao consumidor; perda de competitividade de toda a indústria, frente à exportação de matérias primas, pois terá impacto do acúmulo de PIS/Cofins nas cadeias produtivas à montante, o que também resultará em impacto na geração ou mesmo perda de empregos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.