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14/May/2024

TO: Justiça mantém suspensão de cobrança do FET

O magistrado Gil de Araújo Corrêa, do Tribunal de Justiça de Tocantins, deferiu um pedido de tutela antecipada em favor da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Tocantins (Aprosoja-TO) para suspender a cobrança do Fundo Estadual de Transporte (FET) por parte do governo estadual. Com a decisão, proferida na quinta-feira (09/05), a cobrança da taxa continua suspensa no Estado. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da Lei 3.617/2019, do estado de Tocantins, que impõe aos contribuintes o pagamento de percentual sobre o valor das operações de saídas interestaduais de produtos de origem vegetal, mineral ou animal, inclusive com destino à exportação, para compor o FET. A Aprosoja-TO afirmou que a liminar beneficia somente os produtores que estão associados à entidade. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.