07/Mar/2024
As grandes distribuidoras de combustível do País articulam a inclusão de uma emenda ao texto final do projeto de lei Combustível do Futuro (4.516/23) para deslocar, na cadeia produtiva, eventual obrigação de mistura do diesel verde HVO no diesel final comercializado nos postos de abastecimento. As distribuidoras não querem acumular a função, repassando-a a produtores e importadores. O argumento principal é que isso facilitaria a fiscalização e reduziria fraudes futuras na composição dos combustíveis. Ainda negociado na Câmara para votação em plenário nos próximos dias, o texto substitutivo do relator do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), prevê mandato específico de HVO no diesel, de até 3%. Esse mandato ocorreria em paralelo ao do biodiesel tradicional, produzido por transesterificação, que hoje está em 14% e seria aumentado para 20% até 2030, podendo alcançar 25% depois de 2031. De maneira análoga, a obrigatoriedade de misturar etanol anidro na gasolina veria a proporção de 27,5% ser majorada para 35% caso seja comprovada a viabilidade técnica da mudança.
As empresas do setor defendem emenda "muito simples", apontando produtores e importadores como os responsáveis por essa mistura obrigatória adicional. Há conversas com parlamentares para o acolhimento desse pleito das empresas de distribuição. A alternativa proposta é uma tentativa de "controlar danos", já que idealmente, para o setor, não deveria haver nenhum novo mandato de mistura. O Instituto de Petróleo e Gás Natural (IBP) defendeu mandato único para biocombustíveis produzidos a partir de rotas tecnológicas diferentes, a fim de facilitar o processo e permitir a livre concorrência entre esses produtos, com a predominância daquele que se provar mais competitivo. Isso seria bom para o consumidor final, que pagaria menos, e para o setor de combustíveis por reduzir o espaço para fraudes. Em sua argumentação com relação ao Combustível do Futuro, porém, o IBP não fala em transferir obrigações de distribuidores para produtores e importadores. A entidade não o faz por reunir sob um mesmo guarda-chuva empresas com todas essas atividades-fim.
As distribuidoras (mercado com mais de 200 empresas, mas com 62% de participação nas mãos de Vibra, Raízen e Ipiranga) já são responsáveis pela mistura de 14% de biodiesel no diesel final que chega aos consumidores. Como o biodiesel é mais caro que o diesel, fraudadores não cumprem a mistura obrigatória para aumentar suas margens de lucro ilegalmente. Agora, o setor teme que um segundo mandato específico, desta vez para o HVO, amplie ainda mais a incidência de fraudes, porque o HVO tem preço ainda mais alto que o biodiesel e driblá-lo seria o caminho natural para atuais fraudadores. Por isso, defendem concentrar a nova mistura na etapa anterior da cadeia, ou seja, junto a produtores e importadores. O principal argumento é que, enquanto há centenas de distribuidoras atuando no País, o número de produtores é pequeno, com forte predominância da Petrobras, enquanto o número de importadoras está na casa das dezenas.
Isso não só tornaria a fiscalização mais eficiente, como não levaria novos custos de adequação às regras para as distribuidoras, sobretudo as regionais, que já alegam dificuldades para o cumprimento das metas de compra de créditos de descarbonização (CBios) dentro do programa RenovaBio. Haveria, ainda, aumento de custos logísticos para essas distribuidoras interiorizarem o HVO, hoje quase totalmente produzido perto da costa. O programa de incentivo dos Estados Unidos aos biocombustíveis, o "Renewable Fuel Standard Program", estabelece justamente o produtor de combustíveis fósseis como a parte obrigada pela mistura porque este tem maior capacidade de absorver os custos da operação. Uma outra alegação das distribuidoras é que o HVO tem características físicas e químicas idênticas ao diesel fóssil e ainda não existem testes rápidos para serem usados em larga escala a fim de detectar sua presença na mistura, o que tem de ser feito em laboratório.
Fiscalizar distribuidores em massa seria, portanto, pouco factível ao regulador, alegam essas empresas. Mais fácil seria fazê-lo com um número mais restrito de empresas: Petrobras, refinarias privadas e importadores com operações concentradas perto de portos. O HVO, assim como o chamado biodiesel, é um biocombustível que pode ser produzido a partir de óleos vegetais, como óleo de palma, soja, girassol, aparas de madeira, gorduras e outras. Mas, do ponto de vista químico, o HVO é uma mistura de hidrocarbonetos (com carbono e hidrogênio), enquanto o biodiesel é uma mistura de ésteres (com carbono, hidrogênio e oxigênio). Enquanto o biodiesel é produzido pelo processo químico de "transesterificação", em que as matérias-primas reagem com um álcool, em geral metanol, e formam um combustível com aspecto diferente do diesel convencional, o HVO é produzido pelo processo de "hidrotratamento" (HDT), no qual as matérias-primas reagem com o gás hidrogênio, formando um líquido muito parecido, inclusive em termos de composição, com o diesel fóssil. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.