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02/Feb/2024

Biodiesel: mudança no Selo Biocombustível Social

O decreto de reformulação do programa do Selo Biocombustível Social foi publicado nesta quarta-feira (31/01) com a obrigatoriedade de as indústrias adquirirem matéria-prima de agricultores familiares das Regiões Norte e Nordeste e do Semiárido. O decreto 11.902/2024, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31/01) e altera o decreto que instituiu o programa, 10.527/2020. O Selo Biocombustível Social é uma chancela dada a indústrias que adquirem pelo menos 50% da matéria-prima para produção de biodiesel de agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O selo confere ao produtor de biodiesel alíquotas reduzidas de PIS/Pasep e Cofins, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição.

Os novos objetivos do programa estabelecidos pelo decreto são impulsionar o fortalecimento e o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e das suas organizações, incluir a agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel e de outros biocombustíveis, fomentar as cadeias produtivas de oleaginosas e de alimentos nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido e fomentar projetos destinados à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento de novas fontes oleaginosas integrados com ações de produção familiar e transição agroecológica pela agricultura familiar e suas organizações. Outra mudança trazida pelo decreto é a possibilidade de o percentual obrigatório ser alcançado via fomento pela indústria e pela aquisição de outros produtos da agricultura familiar, não restrito apenas a matérias-primas para biodiesel ou biocombustíveis. Ou seja, a indústria poderá investir em outros projetos dos agricultores e cooperativas familiares como, por exemplo, uma usina solar, para cumprimento das metas.

A reformulação do programa já havia sido apresentada pelo governo no dia 10 de janeiro. O objetivo do governo é que as indústrias adquiram pelo menos 20% da matéria-prima de agricultores familiares das Regiões Norte e Nordeste e do Vale do Jequitinhonha até 2026. Hoje, esse percentual é estimado em 5%. Agora, após a publicação do novo decreto, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) editará as normas para concessão do benefício fiscal e regulamentará o cumprimento das metas do programa em prazo de até 60 dias. De acordo com o decreto, o MDA poderá viabilizar meios adicionais para que produtores de biodiesel aportem recursos para a execução de projetos e ações relacionados aos objetivos e às diretrizes do Selo Biocombustível Social e poderá conceder identificação distintiva de participação no Selo Biocombustível Social aos agricultores familiares e às suas organizações. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.