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11/Sep/2023

Região Sul: calendário de plantio pode ser revisto

O Ministério da Agricultura está avaliando os pedidos de extensão no calendário de plantio de soja da safra 2023/2024 para os Estados da Região Sul. Entidades representantes de produtores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná pedem a ampliação das datas permitidas para o cultivo da oleaginosa, alegando ser necessária e viável sob o ponto de vista fitossanitário. As opções estudadas pela Pasta são a autorização excepcional regionalizada concedida pela Defesa Agropecuária para semeadura fora do calendário, ou alteração da janela da semeadura. A Região Sul passou por secas severas nos últimos três a quatro anos, que prejudicaram a produção de grãos nos três Estados. Os Estados apresentaram informações ao Ministério da Agricultura solicitando adequações, a fim de permitir maior flexibilidade para que todas as regiões tenham condições de plantar dentro do período mínimo razoável. As propostas apresentadas estão sendo analisadas e, a partir do momento em que estiverem pactuadas com os Estados, as alterações serão publicadas.

O calendário de plantio de soja para 21 Estados foi definido pela portaria 840, de 7 de julho, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. O calendário é adotado como uma medida fitossanitária para complementar o período do vazio sanitário e reduzir ao máximo a possibilidade de incidência da doença ferrugem asiática dentro do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS). Esse programa visa preservar o controle da doença, mas não é rígido a ponto de ignorar as necessidades de plantio das regiões em função de condições climáticas, o que interfere no plantio, mas também no controle da ferrugem. Nesta safra 2023/2024, foi estabelecido um período limitado de cem dias corridos (ante 140 da temporada passada) para o calendário de semeadura em todos os Estados produtores de soja, por recomendação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e como estratégia de manejo da ferrugem asiática.

A normativa em vigor autoriza a semeadura da oleaginosa de 11 de setembro a 19 de dezembro no Paraná; de 21 de setembro a 29 de dezembro em Santa Catarina, e de 1º de outubro a 8 de janeiro de 2024 no Rio Grande do Sul. A equalização das datas será feita conforme as particularidades de cada Estado. Em parecer técnico enviado ao ministério, os três Estados afirmaram que o período de cem dias consecutivos para a semeadura é arriscado diante das variações climáticas e de condições de solo para o plantio. Especialmente em anos de estiagem ou de eventos do fenômeno climático El Niño, como é o corrente, as condições de umidade do solo restringem a poucos dias a operação de semeadura, impedindo legalmente a produção a grande parte dos produtores. No Paraná, o pedido das entidades e do governo do Estado é que o plantio seja permitido até 31 de janeiro de 2024, como ocorreu no ano-safra anterior.

Em Santa Catarina, a Secretaria de Agricultura do Estado pediu a revisão imediata para extensão excepcional do calendário até 10 de fevereiro de 2024 ou a manutenção dos prazos como em anos anteriores para possibilitar o plantio da segunda safra de soja, que normalmente ocorre em janeiro e fevereiro. No Rio Grande do Sul, os produtores alegam que a redução no ciclo de semeadura inviabiliza a ‘safrinha’ de soja e, portanto, pedem que a semeadura possa prosseguir até 28 de janeiro, totalizando 120 dias para o Estado em geral e a permissão para 130 dias de semeadura em determinadas regiões. Uma medida semelhante de ajuste no calendário foi adotada em Mato Grosso, a pedido dos produtores de algodão, com a antecipação do plantio em 15 dias da data prevista, em caráter excepcional, e que dependerá de autorização concedida individualmente a cada produtor que a pleitear. Os órgãos estaduais de Defesa Agropecuária já concedem tradicionalmente autorizações excepcionais de plantio para várias situações.

Agora, o Ministério da Agricultura, no âmbito federal também pode conceder isso. Se não for o caso de alterar a janela de plantio, pode haver concessões excepcionais se forem muito pontuais as regiões, como foi em Mato Grosso e como é o caso de Santa Catarina, que são regiões muito singulares em relação ao todo. Recentemente, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou que está tratando de perto a regionalização do calendário de plantio da soja, conforme os pleitos das entidades da agropecuária. Ele afirmou que, em hipótese nenhuma, deixará que um produtor brasileiro não use a melhor janela para plantio na sua propriedade, na sua região. Durante a semeadura, caso as condições climáticas sejam desfavoráveis, novos ajustes no calendário de plantio podem ser feitos. Se na evolução do plantio da safra alguma intempérie comprometer a capacidade de plantio da região, ainda durante a safra, os Estados podem pedir adequações adicionais ao Ministério da Agricultura ou ao órgão de defesa estadual. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.