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04/Mai/2023

Reforma Tributária: demandas das processadoras

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) tem duas grandes preocupações quanto à reforma tributária. A primeira é a rapidez com que serão devolvidos créditos tributários acumulados no novo regime por tradings que exportam soja e, em alguns casos, também os derivados, farelo e óleo de soja. A segunda é garantir mecanismos que continuem incentivando o processamento do grão, e, com isso, assegurar mais produção com valor agregado. No que se refere a este segundo tema, a Abiove trabalha para garantir, no texto final da reforma tributária, menção a um regime especial para o agronegócio ou, talvez, citação explícita de um regime especial de estímulo à industrialização de produtos agropecuários. Assim, garantiria para um segundo momento a redação de uma lei complementar que regulamente o referido regime. O sistema atual não cabe na nova reforma. O pleito é desenvolver um sistema novo que estimule a industrialização.

A PEC 110/2019, uma das propostas de reforma tributária consideradas, já cita que uma lei complementar vai dispor sobre a instituição de regimes especiais e favorecidos de tributação, mas a PEC 45/2019 tem um texto melhor estruturado sobre a criação de um Comitê Gestor do dinheiro arrecadado no futuro novo regime, sem mostrar preferência por uma ou por outra. Hoje, os produtores rurais não pagam impostos quando vendem produtos agrícolas (soja, milho e outros itens) para indústrias do setor, como esmagadoras de grãos, laticínios ou frigoríficos. Mas pagam PIS/Cofins quando compram insumos agrícolas para produzir tais produtos. Uma forma encontrada pelo governo de retornar ao agricultor parte desse dinheiro foi conceder às indústrias o chamado "crédito presumido", ou seja, um crédito tributário destinado a estimular a industrialização e remunerar melhor os produtores. Atualmente, quando os produtores vendem seus produtos a uma indústria, a empresa recebe um crédito a ser solicitado à Receita Federal, que varia de 20% a 50% do PIS/Cofins, cuja alíquota hoje é de 9,25%.

No caso das processadoras de soja, o crédito é de aproximadamente 25% do PIS/Cofins. Já quando um agricultor vende seu produto agrícola, soja em grão, por exemplo, para que ele siga direto para exportação, a indústria não recebe o crédito presumido. Esse sistema vai acabar. No sistema futuro, a previsão é que produtores sejam tributados em 25% no momento de vender seu produto agrícola e, por isso, cobrem a mais do comprador, para compensar o que pagarão de imposto. Tomando por base a soja em grão destinada ao esmagamento, as empresas carregarão não somente o tributo do grão, como também dos insumos usados no processo industrial. Isso já seria um desestímulo, porque vai carregar mais impostos. Para manter o estímulo à industrialização existente, a entidade sugere um sistema no qual as empresas compradoras de soja receberiam 100% do tributo repassado por produtores quando o grão for exportado, e mais de 100% quando o produto a ser exportado for farelo ou óleo, ou seja, uma espécie de "prêmio" para a exportação do derivado.

Atualmente, a indústria processadora de soja recebe um prêmio de 2% a 3% do valor exportado. É um valor pequeno, só para dar uma margem adicional quando há industrialização. O setor buscará o mesmo estímulo que tem hoje, recurso que o governo já deixa de arrecadar atualmente. O outro ponto de preocupação para a associação, a restituição rápida dos créditos, existe porque a indústria terá de carregar por meses créditos tributários por impostos pagos previamente. Nassar calcula que, ao tributar o produtor rural e, indiretamente, exportadores e indústrias que compram produtos agrícolas, o custo das empresas com tributos será multiplicado por dez. Os defensores da reforma dizem para não haver preocupação com isso (a devolução do crédito), que haverá um crédito financeiro que será recebido rápido, mas não pode demorar um ano para devolver, pois o setor vai carregar esse custo por um ano. O prazo de devolução que vem sendo aventado seria 60 dias após o pedido feito pela indústria, mas a Abiove quer no máximo 30 dias. Só será possível pedir o crédito referente a tributos pagos quando embarcar o produto (soja ou derivados). Às vezes demora três meses entre a compra e a exportação da soja.

É comum as empresas comprarem o grão meses antes, para planejar o carregamento da carga nos portos e aproveitar preços considerados vantajosos. Não será possível vender soja para a China 25% mais cara. Em tese, exportar pode virar um problema se as empresas não receberem rapidamente o crédito. A preocupação do setor é muito grande com isso. Esse crédito precisa voltar. A Abiove vem fazendo reuniões com parlamentares para angariar apoio a suas demandas. Os parlamentares estão repercutindo, pois a tese tem legitimidade. Outros pontos defendidos pela entidade no debate sobre reforma são a participação da sociedade civil no Comitê Gestor (PEC 45) ou Conselho Federativo (PEC 110) dos créditos tributários, a possibilidade de as indústrias receberem os créditos mesmo quando produtores não recolherem o imposto e que a fiscalização do recolhimento fique a cargo do Comitê Gestor ou Conselho Consultivo, bem como que uma futura lei complementar regulamente a devolução dos créditos atuais ainda não devolvidos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.