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11/Abr/2023

Argentina: publicação do decreto sobre ‘dólar agro’

O governo argentino publicou nesta segunda-feira (10/04), no Diário Oficial da União, o decreto 194/2023 referente ao terceiro Programa de Incentivo às Exportações (PIE), também conhecido como 'dólar agro'. A medida estabelece um valor diferencial de 300 pesos por dólar para quem comercializar produtos do complexo soja e economias regionais. O prazo contemplado para as operações com a oleaginosa será até 31 de maio, enquanto o de economias regionais não poderá ultrapassar 31 de agosto. A determinação deve colaborar para a captação de cerca de US$ 9 bilhões: US$ 5 bilhões do complexo soja e outros US$ 4 bilhões das economias regionais.

Para ter acesso ao benefício, o exportador deve atender a diversos requisitos, inclusive ter exportado nos últimos 180 dias. As economias regionais devem participar do programa oficial de preços, manter o emprego e garantir volume e oferta. Entre os produtos que também estão inclusos no dólar agro estão: animais vivos e produtos do reino animal; produtos do reino vegetal: gorduras e óleos animais ou vegetais, entre outros. A Argentina publicou, nesta segunda-feira (10/04), o decreto 193/2023 que prevê medidas paliativas para os produtores prejudicados pela estiagem.

Considera-se fundamental atuar de forma imediata no atendimento aos produtores afetados pelos eventos climáticos extremos que o território está vivenciando, colocando à sua disposição todos os instrumentos e ferramentas de auxílio financeiro, fiscal e econômico, facilitando o acesso a eles e simplificando os procedimentos administrativos que os interessados devem realizar para fazer uso deles. Entre as decisões, está a prorrogação dos pagamentos de impostos, a dedução na balança fiscal do imposto sobre o rendimento dos benefícios derivados da venda de imóveis e a suspensão da instauração de processos de execução fiscal. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.