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11/Ago/2022

Protocolos para exportação de soja e milho à China

A China é o maior consumidor mundial de milho e farelo de soja, produtos que são ingredientes fundamentais nas rações para produção de proteína animal. O país é, também, o maior importador de milho e, embora não importe farelo de soja, é o maior importador mundial de soja, utilizada para produção de farelo. Fica clara, assim, a fundamental importância de o Ministério de Agricultura do Brasil (Mapa) e a Administração Geral de Alfândegas da China (órgão que abriga a GACC) terem finalizado e assinado os protocolos de requisitos sanitários e fitossanitários para exportação de milho, farelo de soja e proteína de soja. Do ponto de vista formal, foram criadas as condições para que os três produtos brasileiros sejam exportados para a China.

Assim, havendo demanda do lado chinês, e cumpridos os requisitos pelas empresas brasileiras, as exportações deverão começar a ocorrer logo, talvez, ainda este ano. Tais protocolos estão em negociação há muito tempo. No caso de farelo e proteína de soja, as conversas começaram em 2018, quando o Mapa sinalizou para a GACC interesse em exportar farelo de soja. Na ocasião, as conversas sobre milho já estavam ocorrendo, uma vez que havia um protocolo assinado em 2013, mas que seus requisitos não permitiram exportações. Neste caso, portanto, havia a necessidade de revogar o protocolo de 2013 ao assinar um novo. Ainda no farelo e proteína de soja, após várias comunicações a China marcou missão de inspetores para visitação de plantas e sítios nos quais as unidades estão localizadas.

A missão foi um grande sucesso. Na oportunidade, os chineses visitaram também as fábricas de esmagamento de caroço de algodão, para incluir farelo de algodão, que teve acordo fitossanitário oficializado no ano passado. Feita a missão de inspetores, foram iniciadas, já no final de 2019, as negociações para estabelecer o acordo de requisitos sanitários e fitossanitários. Esse é um processo que coube aos órgãos oficiais. Em meados de 2020 já existiam minutas e os dois países trabalharam com afinco para negociar as diferenças. A preocupação crucial do chinês sempre foi com pragas quarentenárias (mais no milho), presença de salmonela (mais no farelo e proteína de soja) e na definição de procedimentos que sejam acreditados pela autoridade brasileira (Mapa) e verificáveis pelas autoridades chinesas (GACC).

Do lado do Brasil, as preocupações foram: trazer para o Mapa a responsabilidade de habilitar estabelecimentos para exportação, ou seja, evitando que isto ocorresse pela parte chinesa, que não fosse imposta licença ou certificado de importação pelo importador chinês, em adição à emissão de certificado de exportação pelo Mapa, para não criar custos de transação, e estabelecimento de procedimentos de verificação compatíveis com as operações das empresas que já são exportadoras. Sobre o segundo item, no caso do milho foi mantido no protocolo a obrigação de emissão de licença de importação expedida pelo GACC e adquirida pelo importador localizado na China. Havendo demanda por milho na China, essa licença não deve gerar riscos para as exportações. Sobre o último item, dois exemplos para o farelo de soja valem a pena ser citados.

O primeiro é que o sistema de qualidade exigido das plantas fosse HACCP, GMP ou equivalente, ou seja, sistemas já utilizados pelas unidades que são exportadoras para outros mercados. O segundo é a verificação de ausência de salmonela que define procedimento aderente à verificação, que os nossos exportadores já fazem. No caso do milho, dado que não é um produto industrializado, os pontos críticos para atendimento do protocolo se referem aos controles de pragas quarentenárias e outros contaminantes. Para cumprir os requisitos chineses será necessário que os exportadores façam ajustes nas suas operações, principalmente garantindo que o produto que chega do campo seja livre das pragas listadas no protocolo. Dado que a lista de pragas quarentenárias é específica para o mercado chinês, controles específicos terão que ser realizados.

Há mais algumas especificidades que demandarão adequação nas operações dos exportadores. No farelo e na proteína de soja, a autoridade chinesa exige a rotulagem da carga, isto é, contêiner ou compartimento de porão de navio precisa de etiqueta com nome do estabelecimento, número de registro no sistema do Mapa e uma declaração. No caso do milho, embora tal item não faça parte do protocolo de requisitos sanitários e fitossanitários, pois se trata de exigência do Ministério de Agricultura chinês, não da GACC, há a necessidade de sincronia dos eventos de variedades geneticamente modificados. A mesma exigência existe para o grão de soja, porém o mercado já está adaptado.

No entanto, dado que as exportações de milho do Brasil para a China ainda não acontecem, os exportadores vão exigir controles e ações consistentes das detentoras de eventos GMOs para garantir a sincronia de aprovação nos dois países. Com a publicação dos protocolos, os próximos passos são o registro dos estabelecimentos exportadores no CGC (Cadastro Geral de Classificação) do Mapa, a demonstração de interesse por parte das empresas em exportar indicando CNPJ, número do registro no CGC e nome da companhia, e a habilitação das unidades que fizeram os pedidos pelo Mapa. A lista de estabelecimentos habilitados pelo Mapa será informada ao GACC para que esta possa também registrá-los. Feitos tais processos, as companhias estarão autorizadas a exportar.

Julgo que ainda é cedo para falar em volumes exportados pelo Brasil. A China é atualmente um mercado que importa 20 milhões de toneladas de milho e há claros sinais de que tem interesse em importar milho brasileiro, diversificando fornecedores. No farelo de soja, acredito que existirá demanda pela China em função da relação de preços entre soja/farelo. Quando tal relação for mais favorável ao farelo de soja, a China deverá trazer o produto processado. No entanto é importante lembrar que a China tem grande capacidade de esmagamento de soja e, assim, a preferência do mercado deverá continuar sendo a soja em grão. Independentemente dos volumes que poderão ser exportados este ano, o passo de finalização dos protocolos era necessário e foi cumprido com competência. Fonte: André Nassar. Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Broadcast Agro.