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08/Ago/2022

Farelo de Soja: protocolo para exportação à China

O protocolo de requisitos fitossanitários para a exportação de farelo à China, apresentado na sexta-feira (05/08) a representantes do setor de grãos, indica que o derivado não deve conter as pragas quarentenárias que preocupam o país asiático (Callosobruchus maculatus, Zabrotes subfasciatus e Solenopsis invicta). Também não deve conter outras pragas e sementes de plantas quarentenárias e excrementos ou carcaças de animais, penas de aves, solo e transgênicos não oficialmente aprovados pela China. Uma das preocupações dos chineses no caso do farelo é evitar contaminação por salmonela, como já havia sido indicado por fontes do setor, com limite máximo residual por amostra. A carga de farelo exportada pelo Brasil também deve obedecer aos padrões chineses de segurança e higiene em alimentos para animais.

O Ministério da Agricultura deve garantir que o farelo de soja a ser enviado para a China venha de estabelecimentos de processamentos avaliados e aprovados pelo serviço brasileiro. Os estabelecimentos de processamento devem ser recomendados à Administração Geral das Alfândegas da República Popular da China (GACC) pelo Mapa e serão registrados pela GACC após a verificação de seus documentos ou, se necessário, a realização de inspeção no local. A lista de estabelecimentos aprovados para a exportação de farelo de soja para a China ficará disponível no site da GACC e será atualizada regularmente. A qualquer momento, de modo regular ou aleatório, a GACC poderá enviar especialistas ao Brasil para realizar auditoria no local e inspeção retrospectiva para verificar a implementação do presente protocolo pelos estabelecimentos exportadores.

O Ministério da Agricultura deverá exigir que todos os estabelecimentos produtores aprovados e as instalações que cultivam, processam e armazenam as matérias-primas usadas para o farelo de soja a ser exportado para a China sejam isoladas de fazendas e pastagens de animais, garantindo que as matérias-primas não sejam contaminadas por excreções, secreções e outras substâncias dos animais de casco fendido. Além disso, o Ministério da Agricultura precisará garantir que os estabelecimentos de processamento aprovados implementem HACCP (Análise de Perigos e Ponto Crítico de Controle), Boas Práticas de Fabricação (GMP) ou sistema equivalente de gestão da qualidade e sistema de rastreabilidade. Os estabelecimentos de processamento devem reforçar o controle sanitário das matérias-primas e substâncias auxiliares, do processo de produção, dos produtos finais do armazém e dos veículos, a fim de evitar que o farelo de soja seja contaminado por colza, solo, carcaças de animais e excreções, resíduos vegetais ou animais.

O protocolo também prevê que o órgão faça supervisão regular nos estabelecimentos de processamento registrados e garanta que, durante o armazenamento, processamento e transporte de matérias-primas e produtos acabados de farelo de soja a serem exportados para a China, esses estabelecimentos tenham espaço relativamente fechado e independente e adotem medidas preventivas eficientes contra aves, roedores e insetos para evitar a contaminação por pragas. O farelo brasileiro a ser exportado para a China poderá ser transportado a granel ou embalado. Deverá receber o certificado fitossanitário do Ministério da Agricultura, incluindo nome e o número de registro do fabricante aprovado junto ao órgão para exportar para a China e o número do contêiner ou do veículo. O Ministério da Agricultura incluirá declaração adicional no certificado de que o envio está em conformidade com os requisitos descritos no protocolo.

Cada contêiner ou compartimento do navio de farelo de soja deverá ter uma etiqueta de embalagem com nome do estabelecimento, número de registro e uma declaração no rótulo indicando "farelo de soja do Brasil a ser exportado para a República Popular da China" escrita em inglês e chinês. O Ministério da Agricultura deverá ainda exigir que os estabelecimentos de processamento aprovados garantam que a rotulagem de cada envio esteja em conformidade com o padrão nacional da China para ração. A alfândega da China realizará inspeção e quarentena na chegada do farelo de soja. Se houver não conformidade, a carga poderá ser tratada, devolvida ou destruída, dependendo de qual for o problema observado. Por exemplo, se uma praga quarentenária for encontrada, a carga poderá ser tratada, devolvida ou destruída. Se forem encontrados transgênicos não aprovados pela China, a solução é devolver ou destruir a remessa.

Já se forem encontrados excrementos ou carcaças de animais, penas de aves, semente de plantas ou se as cargas não atenderem aos requisitos das normas chinesas de saúde e segurança relacionadas à alimentação animal, as alternativas são eliminação dos elementos de risco, devolução ou destruição, mas o protocolo indica que os carregamentos que passem na inspeção quarentenária após tratamento de desinfecção ou desinfestação terão entrada permitida na China. No caso de ser encontrado farelo de soja misturado com soja processada de outros países, a carga será devolvida ou destruída. O protocolo entrará em vigor na data da assinatura e será válido por cinco anos. Se nenhuma das partes propuser alteração ou revisão seis meses antes da expiração, será renovado automaticamente e consecutivamente por períodos adicionais de cinco anos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.