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13/Dez/2021

Biodiesel: aprovado acordo de cobrança de ICMS

Produtores de biodiesel e Estados chegaram a um acordo, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sobre a cobrança do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2022, quando a Petrobras e a agência reguladora saem de cena e a comercialização do biocombustível passa a ser feita diretamente com as distribuidoras. O Confaz aprovou a criação de um convênio específico sobre a incidência de ICMS no biodiesel. O convênio determina que as usinas produtoras serão credoras das refinarias, que, após validação estatal e como substitutos tributários, transferem o ICMS recolhido sobre o biodiesel para o Estado produtor. Com isso, as usinas manterão a possibilidade de utilização dos créditos de insumos.

A solução encontrada é inédita e neutra para todos os agentes da cadeia: produtores, refinarias, distribuidoras e governos estaduais, informaram as entidades que representam as produtoras de biodiesel, Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) e União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio). Segundo as entidades, o novo convênio elimina os custos adicionais que seriam criados caso as usinas de biodiesel passassem a vender seus produtos com ICMS diferido, o que aconteceria no novo modelo de comercialização. Com os leilões públicos organizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o sistema de tributação do biodiesel se resolvia por meio da participação da Petrobras, que fazia o recolhimento dos impostos e a compensação dos créditos de ICMS gerados evitando acúmulos.

As entidades destacaram que o convênio é fruto de um trabalho técnico dos governos dos estados produtores de biodiesel: Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul. O setor entende que, agora, sem ônus adicional da tributação, não há razão para manutenção da mistura de biodiesel ao diesel em 10%. Segundo as associações, junto às frentes parlamentares ligadas ao setor prosseguem as discussões para a volta da mistura de 13% (B13) imediatamente, e para que a mistura de 14% seja iniciada em março de 2022, conforme estabelece o cronograma do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). No final de novembro, o próprio CNPE anunciou a redução da mistura para 10%, alegando que o teor "confere previsibilidade, transparência, segurança jurídica e regulatória ao setor". A medida (aumento da mistura) seria positiva para a economia, para os compromissos ambientais assumidos pelo País na COP-26, e boa para a imagem do próprio governo, para honrar a segurança jurídica que moveu o setor a investir.

Segundo a Abiove, a aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ontem (9), de criação de um convênio específico sobre a incidência de ICMS no biodiesel deve solucionar a questão tributária no novo modelo de comercialização do biocombustível, a ser adotado a partir de 1º de janeiro. A solução encontrada é inédita e neutra para todos os agentes da cadeia: produtores, refinarias, distribuidoras e governos estaduais. O novo convênio elimina os custos adicionais que seriam criados caso as usinas de biodiesel passassem a vender seus produtos com ICMS diferido, o que aconteceria no novo modelo de comercialização. A entidade destacou que a criação do convênio resultou do trabalho técnico dos governos dos Estados produtores de biodiesel, que não se furtaram em fazer interlocução com os produtores. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.