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01/Nov/2021

Biodiesel: críticas ao modelo de comercialização

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) considera "desastroso" o novo modelo de comercialização de biodiesel. Na quinta-feira (28/10), a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou resolução que regulamenta o novo modelo de comercialização, sistema que define diretrizes para a compra direta entre distribuidoras e produtores a partir de 1º de janeiro, em substituição aos leilões públicos vigentes por cerca de 15 anos. Para a Abiove, o sistema possui falhas críticas de regulação que vão impactar severamente o mercado do biodiesel. Estas falhas foram apontadas por diversos atores da cadeia do biodiesel na consulta pública, inclusive com sugestões de aperfeiçoamento, mas os pontos foram totalmente desconsiderados pela ANP.

Sobre a meta compulsória individual de contratação de 80% do comercializado no mesmo bimestre do ano anterior, a entidade diz que é uma medida intervencionista, que não respeita a liberdade econômica e impede a livre concorrência. A ANP gerou insegurança ao ignorar a necessidade de que os contratos tenham cláusulas que tratem da execução de entregas e retiradas mínimas. Outra preocupação é quanto à desaceleração dos investimentos no setor mediante as incertezas embarcadas neste novo sistema, principalmente pela falta de compreensão de como ficará a cobrança do ICMS aos produtores. O novo modelo vai gerar acúmulo de créditos pelos insumos.

Dada a indefinição sobre esse quesito essencial, a ANP deveria ter concedido um prazo mínimo para que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) desenvolva um modelo sem efeitos negativos. A União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio) afirmou que as novas regras para a comercialização de biodiesel vão prejudicar agricultores familiares e desestimular novos investimentos pelas indústrias do setor. Para a entidade, ao definir em 80% a compra mínima de biodiesel das indústrias com selo social pelas distribuidoras, a ANP limita o volume potencial de venda da matéria-prima ofertada pela agricultura familiar.

Isto ocorre porque a nova regra induz a comercialização de 20% do volume do biodiesel consumido no País pela negociação direta entre produtor e distribuidor, sem exigência do selo biocombustível social. Em todos os leilões realizados desde maio deste ano, 100% do biodiesel negociado foi proveniente de usinas com selo biocombustível social, apesar da regra que vigorou até agora só exigir os mesmos 80% de compra mínima de usinas que tem a chancela do selo. O novo regime de contrato e venda direta desestimula a compra de biodiesel, pelas distribuidoras, em usinas que tem selo social. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.