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01/Nov/2021

Biodiesel: ANP divulga regras para comercialização

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu as regras de comercialização de biodiesel entre os produtores e distribuidores de combustíveis líquidos para atendimento do percentual de mistura obrigatória. Pela resolução 857, publicada no Diário Oficial da União (DOU), os produtores de biodiesel estão aptos a comercializar biodiesel com os distribuidores de combustíveis líquidos pelo regime de contrato de fornecimento de biodiesel ou por meio de transações no mercado à vista. Os distribuidores deverão comprovar mensalmente, por meio do Sistema de Movimentação de Produtos (SIMP), aquisição de biodiesel oriunda de produtor detentor do Selo Biocombustível Social em parcela mínima de 80%, ou outro percentual definido em portaria conjunta pelos Ministérios de Minas e Energia (MME) e Ministério da Agricultura. A ANP poderá autorizar, em caráter excepcional, a comercialização de biodiesel importado durante o período de transição de 12 meses a contar da entra em vigor desta resolução. O contrato de fornecimento de biodiesel deverá ter vigência de, no mínimo, dois meses, sendo que o encerramento da vigência deverá acontecer no último dia de um bimestre civil. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.