22/Out/2021
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) confirmou na quarta-feira (20/10) a entrada em vigor do novo modelo de comercialização do biodiesel a partir de janeiro de 2022. O novo formato prevê o fim dos leilões públicos, propiciando maior liberdade aos agentes e menor intervenção estatal. A mudança foi aprovada em dezembro de 2020, em resolução do CNPE. Com as novas regras, não haverá veto ao uso de matéria-prima importada para produção de biodiesel. O novo cenário do downstream, com desinvestimentos do agente dominante do segmento de refino e o ingresso de novos atores no elo primário de suprimento de derivados de petróleo, leva a necessidade de um novo modelo de comercialização de biodiesel, sem a participação do refinador de petróleo como intermediário da operação de venda do biocombustível do produtor para o distribuidor. Esse novo modelo propiciará maior liberdade para os agentes e menor intervenção estatal, mais aderente ao novo desenho do mercado de combustíveis, avalia o Ministério de Minas e Energia.
Segundo o ministério, a entrada em vigor do novo modelo de comercialização beneficiará toda a cadeia de biodiesel e os consumidores. Dessa forma, produtores de biodiesel e distribuidores de combustíveis devem iniciar imediatamente as tratativas, de modo a estabelecer contratos de venda e compra do biocombustível, uma vez que a demanda pelo produto, a partir do início do próximo ano, já deverá ser atendida por esses contratos. A Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) se disse perplexa em relação à decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) sobre o novo modelo de comercialização do biodiesel, a partir de 1º de janeiro de 2022. A inexistência de uma regulamentação definitiva publicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e a indefinição sobre o teor da mistura a ser praticado no próximo período para elaborar contratos, que hoje ainda não existem, podem gerar um colapso do abastecimento.
O momento é de total imprevisibilidade para o planejamento dos produtores de biodiesel para atender uma demanda desconhecida, sem as bases regulatórias e de custos estabelecidas claramente para a compra de todo o volume para abastecer o mercado no primeiro bimestre. A União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio) criticou a decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de acabar com os leilões públicos de biodiesel. O próprio Conselho Nacional de Política Monetária (Confaz) havia indicado que se prolongasse o prazo para a decisão até que se resolvesse a questão tributária do setor. A Ubrabio defende que o novo modelo de comercialização do biodiesel só seja adotado após a implantação de um sistema tributário neutro, que permita a compensação do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas indústrias que ficariam com o crédito do tributo recolhido sobre as vendas do biodiesel. A falta de compensação do ICMS provocaria, como consequência, um aumento no preço final do diesel ao consumidor.
Para a entidade, o governo vacila na implementação do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel e desconsidera os investimentos feitos pelas indústrias que acreditaram na previsão legal de aumento de mistura até chegar em 15% em 2023 de biodiesel ao diesel, conforme garantido pelo ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque. O atual modelo de comercialização de biodiesel, via leilões, é o mais moderno e transparente, garante preço justo, o abastecimento necessário e adequado. A entidade, que representa mais de 40% da produção de biodiesel do País, ressaltou ainda, que a decisão do CNPE acontece no momento em que uma nova safra recorde de soja começa a ser colhida, e haverá, nos próximos meses, um aumento na oferta do óleo, principal matéria prima do biodiesel, com tendência de queda nos preços. A retomada da economia pós-pandemia é positiva, com um forte aumento na produção de soja.
Mas, o governo demonstra uma falta de gestão adequada, cedendo a interesses menores. Ao limitar o percentual do biodiesel ao diesel de petróleo e acabar com os leilões, substituindo o modelo por comercialização direta, o governo privilegia os importadores e a entrada no Brasil do diesel S 500, que lança na atmosfera 500 partes por milhão de enxofre. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) vê com enorme preocupação a falta de clareza a tributação da nova proposta de comercialização de biodiesel. As usinas de biodiesel sempre dispuseram de um modelo tributário perfeito (leilões) que não gera acumula créditos, pois o ICMS das matérias-primas é compensado com o ICMS próprio nas vendas do biodiesel para a Petrobras. Se o biodiesel for vendido sem recolhimento pelas usinas produtoras, o custo do biodiesel vai subir.
Ou tal aumento é repassado no preço do biodiesel, ou as usinas operarão com prejuízo. O possível acúmulo de créditos deve provocar impactos médios de 10% a 11% de incremento sobre os preços do biodiesel. De forma agravante, esses impactos serão distintos por usina e dependerão da localização, necessidade de óleos e gorduras de outros Estados, verticalização etc. Ou seja, efeitos claramente contrários às diretrizes formuladas pelo próprio CNPE, pois o consumidor será onerado e a concorrência prejudicada. Com início já em janeiro de 2022, os leilões públicos de biodiesel serão substituídos por negociações diretas entre usinas e distribuidoras. No entanto, ainda não há compreensão de como ficará a cobrança do ICMS aos produtores neste cenário.
A aposta do governo é que o prazo apertado é necessário para forçar o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) negociar uma solução para o ICMS. A possibilidade de manutenção dos leilões seria debatida na reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), realizada na quarta-feira (20/10). O item, porém, foi retirado da pauta por causa da discordância entre os membros do Conselho sobre o assunto, que ainda poderá ser tratado pelo próprio CNPE em breve. No sistema atual, após a homologação dos resultados dos leilões pela ANP, as usinas realizam uma venda à ordem na qual o produto é carregado por nota de remessa para as distribuidoras, e a Petrobras recebe as notas fiscais com o ICMS próprio do Estado de origem destacado. O modelo impede o acúmulo de créditos fiscais pelo produtor e permite aos Estados aplicarem incentivos visando a estimular a produção local. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.