08/Set/2021
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, por unanimidade, na segunda-feira (06/09), a redução do teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel de 13% para 10%, especificamente para o 82º leilão de biodiesel, destinado ao suprimento dos meses de novembro e dezembro de 2021. Na decisão, o CNPE ressaltou que o Brasil defende e continuará a defender o papel da bioenergia na transição energética, tendo submetido compromisso voluntário baseado nas metas do RenovaBio de redução da intensidade média de carbono da matriz de combustíveis.
Porém, durante este ano, o mercado mundial continua com forte demanda pela soja, elevando o preço da commodity no cenário internacional. No mercado doméstico, por exemplo, o preço da soja é impulsionado pela desvalorização da moeda brasileira frente ao dólar. Diante disso, como o biodiesel brasileiro tem no óleo de soja sua maior parcela de matéria-prima, com cerca de 71%, sendo o restante oriundo de sebo bovino e outros óleos, verifica-se a necessidade de adoção de medida temporária de redução do teor de biodiesel devido a potenciais impactos para o consumidor brasileiro e reflexos em inúmeros setores, como transporte público e de mercadorias, além de atividades agrícola e geração de energia.
Foi ressaltado, no entanto, que o novo modelo de comercialização do biodiesel, definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em substituição aos leilões públicos, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, com a contratação direta entre o produtor de biodiesel e o distribuidor de combustíveis. Dessa forma, a decisão do CNPE de redução do teor de biodiesel na mistura é momentânea e temporal, esperando-se em breve, com as condições adequadas, o aumento da produção e uso dos biocombustíveis no Brasil, de acordo com os objetivos da Política Nacional (Lei 13.576/2017). Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.