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08/Set/2021

MAPA padroniza as datas do vazio sanitário do Sul

Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), com as novas regras para o plantio de soja estipuladas pelo Ministério da Agricultura, o Paraná teve alterada a data do fim do vazio sanitário. Com as modificações, os produtores poderão ter plantas emergidas do solo a partir do dia 13 de setembro, ou seja, dois dias depois da data anterior, 11 de setembro (que era um dia após o fim do período de vazio sanitário).

Anteriormente, a adoção ou não do período de vazio sanitário e do calendário de semeadura eram definidos pelos Estado, e não pelo governo federal. No caso do Paraná, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) determinava, pela Portaria Estadual 342 de 2019, que poderia haver plantas emergidas a partir de 11 de setembro, um dia após o fim do vazio sanitário. O vazio sanitário da soja é o período em que está proibida a manutenção de plantas de soja ou restos de cultura da oleaginosa no campo, a fim de prevenir a multiplicação do fungo responsável pela ferrugem da soja.

Na prática, a fiscalização vai considerar que as plantas só podem emergir a partir do dia 13 de setembro. É possível plantar uns dias antes, contanto que o produtor, conhecendo a sua região, saiba quanto tempo vai demorar para essa planta emergir e respeitar o dia 13 de setembro como referência. Um dos efeitos mais benéficos com essas novas portarias do Ministério da Agricultura é a padronização das datas na Região Sul.

O que acontecia antes era que, às vezes, uma região tinha plantas vivas, outras não. Nesse cenário, o patógeno era mantido ativo, principalmente nas divisas. Tendo um período específico de plantio em uma região grande são retiradas as pontes verdes que vão estar mantendo o patógeno a campo. Não tem mais diferença no calendário. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.