ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

19/Jul/2021

Amazônia: cresce área em desacordo com Moratória

De acordo com o relatório anual da Moratória divulgado no dia 15 de julho pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a safra 2019/2020 registrou aumento de 22% nas áreas de cultivo em desacordo com a Moratória da Soja na Amazônia em relação à temporada anterior. Foram 107.674 hectares em desconformidade com a moratória, ou seja, desmatados para a produção de soja. Somente em Mato Grosso foram 84.623 hectares e, no Pará, 14.144 hectares.

A área de soja em desacordo representou 2% do total de soja cultivada no bioma Amazônia na temporada analisada. A Moratória da Soja é um pacto comercial, realizado em julho de 2006, pela Abiove e pela Associação Brasileira dos Exportadores de Cereais (Anec) com o governo e sociedade civil, no qual as empresas ligadas às duas associações se comprometeram a não comercializar nem financiar soja produzida em áreas que foram desmatadas na Amazônia após 22 de julho de 2008, data de referência do Código Florestal.

A Moratória da Soja não impede a ocorrência de novos desflorestamentos, mas bloqueia a produção de soja nas mesmas. Isso desincentiva a conversão de novas áreas para soja e incentiva a intensificação do uso da terra mediante a expansão da soja sobre áreas abertas antes da Moratória. Atualmente 98% da área cultivada com soja no bioma está sobre estas áreas. O documento ressaltou que 95,9% dos desmatamentos ocorridos nos municípios monitorados de 2009 a 2019, período da Moratória da Soja, não estão associados ao cultivo da oleaginosa.

O relatório 2019/2020 da iniciativa, elaborado pela Abiove e Agrosatélite com a chancela do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), consolida os resultados de análise de 102 municípios que representam 98% da área de soja no bioma Amazônia e que compõem a atual área do monitoramento. O estudo apontou ainda que o aumento gradual na área de soja em não conformidade ao longo do período do pacto está relacionado com a comercialização da soja por empresas não associadas à Abiove e à Anec e, portanto, não signatárias da Moratória.

Pelos preceitos da Moratória, o produtor com alguma parcela de soja em não conformidade sofre o bloqueio, por parte dos signatários, do total da soja produzida no imóvel rural em desacordo. Esse bloqueio é estimado em cerca de 10% da produção de soja do bioma, que corresponde a aproximadamente 1,8 milhão de toneladas, sendo este volume possivelmente comercializado por empresas, cerealistas e cooperativas que não possuem uma política de desmatamento zero no bioma Amazônia. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.