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07/Jun/2021

Biodiesel: alterado cálculo do Selo Biocombustível

Um novo decreto presidencial alterou o referencial para a definição do percentual mínimo de matéria-prima que deve ser adquirido da agricultura familiar por empresas produtoras de biodiesel detentoras do Selo Biocombustível Social. A medida muda a metodologia do cálculo, que passará a utilizar como parâmetro o valor do biodiesel comercializado anualmente pelo produtor de biodiesel e não mais o valor total de matéria-prima adquirida pela empresa produtora. A alteração tem o propósito de conferir maior igualdade entre os produtores de biodiesel, independentemente da forma de aquisição do insumo, seja in natura ou óleo. A nova regra deve entrar em vigor ainda este ano. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura familiar e Cooperativismo (SAF), prevê para as próximas semanas a publicação do Regulamento do Selo Biocombustível Social, com detalhes da nova regra.

O valor total de biodiesel comercializado pelas empresas produtoras, que passará a compor o cálculo para concessão do Selo Biocombustível Social, é divulgado mensalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Isso garantirá segurança aos parâmetros adotados, tanto pelo poder público quanto pelo setor privado. A mudança assegura um tratamento isonômico entre as empresas produtoras de biodiesel detentoras do Selo Biocombustível Social. Também proporcionará agilidade, maior clareza e eficiência no processo de avaliação e fiscalização do uso do Selo realizado pelo Mapa. A proposta de alteração foi debatida e construída em conjunto com o setor produtivo do biodiesel, por meio da Câmara Técnica de Avaliação e Acompanhamento do Selo Combustível Social. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) avalia a mudança como positiva. O Decreto moderniza o cumprimento das regras para obtenção e manutenção do Selo Biocombustível Social.

Com isso, o Brasil fortalece ainda mais este importantíssimo instrumento de integração do biodiesel com a agricultura familiar e o aspecto social da sustentabilidade da cadeia produtiva. Para a União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio), o cálculo baseado no valor do biodiesel comercializado pode trazer maior equilíbrio entre as empresas e, agora, é preciso regulamentar. O Decreto publicado no dia 30 de maio altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas. O Selo Combustível Social é um componente de identificação concedido pelo Mapa aos produtores de biodiesel que cumprem os critérios descritos na Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019.

O Selo confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão produtiva dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A concessão do Selo permite ao produtor de biodiesel ter acesso às alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição. Como contrapartida, o produtor assume as seguintes obrigações: adquirir um percentual mínimo de matéria-prima dos agricultores familiares no ano de produção de biodiesel; celebrar previamente contratos de compra e venda com os agricultores familiares ou com suas cooperativas e com reconhecimento de firma em cartório ou declaração da entidade representativa da agricultura daquele município e/ou estado; e assegurar Preços Mínimos, capacitação e assistência técnica aos agricultores familiares. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.