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16/Out/2020

Reforma tributária: IBS pode elevar saldo credor

A Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove) afirmou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, uma das principais sobre reforma tributária em debate no Congresso Nacional, implicaria um saldo de créditos tributários para as associadas da Abiove de R$ 36,3 bilhões, ante R$ 3 bilhões hoje. O cálculo considera créditos tributários de R$ 48,6 bilhões e débitos de R$ 12,3 bilhões. Hoje, os produtores rurais que vendem grãos para tradings não são tributados e contam somente com o chamado "crédito presumido" de 2,5%, referente a impostos incidentes sobre diesel, eletricidade e outros itens. Esse crédito é repassado à indústria e precisa ser devolvido pelo governo nas vendas ao mercado interno, que são tributadas, ou restituído diretamente, quando o produto é exportado e não há impostos.

No caso da PEC 45, um imposto de 25% incidiria sobre as vendas de grãos para as tradings, gerando um crédito proporcional, bem maior, a ser recuperado pelas empresas. Há uma preocupação muito grande, porque alguns créditos relacionados à soja são possíveis de recuperar, mas a monetização (pagamento) de créditos ordinários não ocorre ou ocorre num período muito longo. Algumas empresas reportam crédito (não recuperado) de até R$ 1 bilhão, sobre acúmulo de crédito tributário na cadeia produtiva do agronegócio. Hoje, esses créditos constam como custo no balanço das empresas, o que resulta em menor margem de lucro e afeta o preço pago ao produtor. Isso é negativo para as associadas da Abiove e para o produtor.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), proposto na PEC 45 e que unificaria diversos tributos, precisa ser revisado de modo a permitir que créditos "antigos" (anteriores à reforma a ser aprovada) possam ser pagos às empresas. Também afirmou que a PEC precisa prever um prazo de restituição dos créditos acumulados pela indústria. A PEC 45 como está hoje é insuficiente. Sobre a demanda de entidades do setor para que se mantenham regimes diferenciados de tributação para produtores e produtos do agronegócio, vários países adotam alíquota reduzida para alimentos. A entidade é a favor de uma alíquota diferenciada neutra, que represente a carga atual. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.