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21/Ago/2020

Recuperação Judicial preocupa produtores de soja

A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e suas 16 associadas estaduais manifestaram preocupação e insatisfação com parte do texto proposto ao projeto de lei 6229/2005, que atualiza a lei de falências no Brasil. O novo parecer do projeto tenta responder pendências históricas para o produtor rural que enfrenta dificuldades financeiras. Apresentado na quarta-feira (19/08) em plenário, o texto autoriza que o agricultor ‘pessoa física’, ou seja, que não tenha um CNPJ, entre com um pedido de recuperação judicial, o que não tem previsão na lei atual.

A Aprosoja concorda em criar mecanismos legais que restrinjam o mau uso da Recuperação Judicial (RJ), mas discorda da não sujeição aos efeitos da recuperação judicial dos recursos controlados e dos créditos e garantias vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço ou representativa de operação de troca por insumos. Essas duas hipóteses descritas significam quase a totalidade dos recursos tomados para o exercício da atividade rural para mais de 90% dos produtores.

Ou seja, com a exclusão de tais pontos pouco ou quase nada será objeto do procedimento de recuperação judicial. A entidade discorda também da limitação do Plano Especial de Recuperação Judicial para produtores rurais com dívidas de até R$ 4,8 milhões. Segundo a associação, a realidade de produtores de grãos no País indica que o perfil de devedor a ser beneficiado com a possibilidade de procedimento simplificado é de produtores com dívidas de até R$ 10 milhões.

Apesar da intenção de evitar o uso de recuperações judiciais por oportunistas, o texto proposto liquida a possibilidade de os produtores rurais lançarem mão deste importante instituto que verdadeiramente salva empresários da falência, ao esvaziar o procedimento. Para a entidade, é preciso tornar os dispositivos mais claros e menos restritivos, dando instrumentos àquele que se encontra em crise econômico-financeira de manter sua atividade. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.