17/Jul/2020
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que congrega as tradings da soja, afirmou que a soja produzida em áreas desmatadas ilegalmente, embargadas por órgãos de fiscalização ambiental e incluídas na lista de trabalho escravo não entra na cadeia produtiva do setor e que essa é a forma como os exportadores podem garantir a legalidade da origem da soja e o cumprimento da Moratória da Soja na Amazônia.
A entidade, porém, criticou o estudo da Science, ressaltando que é responsabilidade da indústria verificar se a soja a ser originada foi produzida de acordo com a legislação vigente. Ainda, que o estudo provoca uma visão distorcida e gera um valor elevado de soja associada a desmatamento de forma equivocada, pois não indica quanto das áreas identificadas com desmatamento ilegal já estão efetivamente embargadas pelas autoridades competentes.
E complementou que, por ser um valor baixo, o estudo não demonstra as áreas de desmatamento legal e ilegal em que há produção de soja, optando por demonstrar o imóvel como um todo. A entidade afirmou, ainda, que o rigor na execução da moratória contribuiu para a queda do desmatamento da Amazônia associado à soja, uma vez que foram plantados apenas 80 mil hectares de soja em áreas desmatadas a partir de 2008. A organização diz que, ao ser identificada soja plantada de forma irregular, toda a propriedade é excluída da cadeia.
No entanto, a fiscalização e regularização das atividades do produtor nos imóveis rurais é responsabilidade das autoridades competentes, responsáveis pelo embargo da propriedade como um todo e disponibilização das listas oficiais de crime ambiental e trabalho escravo. Sempre que uma propriedade é embargada por irregularidades, as compras são automaticamente suspensas. A responsabilidade sobre fiscalização das áreas sem soja não pode ser transferida para a indústria.
Se a tecnologia para esse monitoramento já está disponível e os dados do CAR comprovam de forma objetiva que há desmatamento ilegal nas áreas que não fazem parte da cadeia da soja, cabe aos órgãos competentes a notificação e embargo das propriedades. Esse dado não foi avaliado no estudo e isso realmente poderia diminuir o percentual da soja contaminada exportada. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.