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20/Abr/2020

Liquidação de câmbio tem efeito limitado em grãos

Segundo a Associação Nacional de Exportadores de Cereais (Anec), o aumento do prazo máximo para liquidação de câmbio de exportação de 750 para 1.500 dias é considerada positiva pelo setor de grãos, mas não deve afetar as operações de forma significativa. No caso da soja e do milho, os prazos observados na conclusão de operações costumam ser mais curtos do que 750 dias em virtude da liquidez dos produtos. A mudança é bem-vinda: se o prazo foi estendido, deve ter sido benéfico para outros setores. Mas, no caso do setor exportador de grãos, como se trabalha grandes volumes e margens estreitas, todos os procedimentos têm de ser muito rápidos.

As ações que vêm sendo tomadas pelos ministérios da Agricultura e Infraestrutura para resolver problemas pontuais para o escoamento, como decretos municipais que limitavam serviços a caminhoneiros em rodovias e redução de linhas aéreas para transportar práticos e amostras até os portos, têm sido mais determinantes para o desempenho das exportações do que a mudança na liquidação de câmbio. A implementação pelo Ministério da Agricultura da assinatura eletrônica para os certificados fitossanitários que acompanham as exportações de produtos vegetais tende a acelerar ainda mais as operações de exportação de grãos. É uma grande contribuição para o setor.

O Banco Central ampliou para 1.500 dias o prazo máximo entre a contratação e a liquidação de contrato de câmbio de exportação. No caso de liquidação de contrato de câmbio realizada após o embarque da mercadoria ou após a prestação de serviço, o prazo a ser observado entre os dois eventos também será de 1.500 dias. O prazo anterior era de 750 dias, sendo que, durante este período, o exportador ainda precisava observar o prazo intermediário de 360 dias para embarcar a mercadoria ou prestar o serviço. Com a mudança, o exportador passa a ter prazo único de até 1.500 dias entre a data da contratação e liquidação da operação, permitindo também que o embarque possa ocorrer dentro desse período. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.