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25/Jul/2019

Biodiesel: critérios para concessão do Selo Social

O Ministério da Agricultura definiu nesta quarta-feira (24/07) os critérios e procedimentos relativos à concessão do Selo Combustível Social para usinas produtoras de biodiesel. De acordo com a Portaria 144, de 22/7/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), o selo é o "componente de identificação concedido pelo Ministério da Agricultura a cada unidade industrial do produtor de biodiesel que cumpre os critérios descritos na portaria. O objetivo do selo é promover a inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf).

Aquisições de matérias-primas de agricultores familiares para produção de biodiesel dentro do selo devem respeitar as seguintes porcentagens: 15% para aquisições de matéria-prima vegetal proveniente das Regiões Norte e Centro-Oeste; 30% para Regiões Sudeste, Nordeste e Semiárido; 40% para Região Sul. Além disso, a portaria define normas para valor da matéria-prima, custo de produção, assistência técnica e extensão rural, doações de matérias-primas e máquinas e equipamentos, porcentuais mínimos de aquisições de agricultores familiares, entre outros critérios, em 38 artigos. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.