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10/Dec/2024

Reforma Tributária: óleo de milho na alíquota reduzida

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma emenda que inclui o óleo de milho na alíquota reduzida de 60% da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA). Segundo relatório divulgado nesta segunda-feira (09/12), a medida ocorre para conceder tratamento igualitário com os demais óleos vegetais. A ampliação da lista de produtos sujeitos à redução em 60% das alíquotas de IBS e CBS, prevista no Anexo VII, possui natureza de ajuste técnico e de justiça tributária.

Com efeito, foi transposto o óleo de milho da CBNA para o referido Anexo a fim de conceder tratamento igualitário com os demais óleos vegetais e, assim, evitar um desnivelamento na concorrência entre produtos semelhantes. O óleo de soja e o óleo de babaçu, porém, merecem permanecer na CBNA, pois, respectivamente, são majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda e possuem forte caráter regional.

Essa preocupação com o caráter regional também levou a restringir o benefício da redução de alíquota em 60% apenas às frutas de cascas rija que possuam essa natureza, a fim de atender a produção que gera emprego e renda ao brasileiro. Foi padronizado o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos e frutas frescas, independentemente de sua forma de apresentação.

De acordo com informações do Ministério da Fazenda, esses reparos não se converterão em impacto na alíquota de referência, uma vez que era esperado que o mercado adaptasse seus produtos aos requisitos para gozo das regras tributárias mais benéficas. Logo, o aperfeiçoamento das listas significará eficiência econômica e redução de litígios. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.