18/Oct/2023
O governo federal regulamentou a concessão de crédito emergencial a agricultores familiares do Rio Grande do Sul, prejudicados com os ciclones e enchentes ocorridos em setembro. Produtores rurais poderão ter um desconto de 30% nos financiamentos de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), limitado a R$ 15 mil por produtor, conforme portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União.
O governo aportará R$ 100 milhões por meio dos descontos nos financiamentos concedidos aos produtores. A subvenção será repassada às instituições financeiras. A subvenção econômica será limitada aos agricultores que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos e que estejam localizados em um dos 92 municípios com estado de calamidade reconhecida pela União. O desconto será aplicado nas linhas de investimentos do Pronaf Mais Alimentos e do Pronaf Bioeconomia. Os prazos e taxas de juros dos financiamentos serão mantidos.
O desconto será válido para operações contratadas entre 10 de outubro de 2023 e 29 de dezembro de 2023. Nos 92 municípios em calamidade pública, cerca de 41 mil agricultores familiares têm a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativos, ferramentas que permitem acesso ao Pronaf. O crédito contratado pelos agricultores poderá ser aplicado na aquisição de animais para reposição de rebanhos ou criações, na recuperação de solos e pastagens, na reforma e/ou aquisição de máquinas, equipamentos, construções e instalações rurais danificadas ou destruídas.
Para comprovar as perdas à instituição financeira, o agricultor familiar deverá apresentar laudo técnico comprovando danos ou perdas e termo de responsabilidade, declarando que não contratou, em outra instituição financeira, operação de crédito de investimento com direito ao desconto, que o seu empreendimento produtivo está localizado na área afetada diretamente pelos eventos climáticos extremos e que as perdas ou danos foram de, no mínimo, 30% do valor da estrutura produtiva de sua unidade de produção rural. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.