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21/Jun/2021

CTNBio abre caminho para as importações dos EUA

Três alterações legais recentes promovidas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), abrem caminho para a importação de milho produzido nos Estados Unidos. No dia 17 de junho foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Normativa nº 32 da CTNBio que, na prática, passa a permitir que cargas de grãos com organismos geneticamente modificados (OGM) aprovados no Brasil entrem no País, não importando se os genes estão isolados ou combinados. Até então, um grão com dois genes combinados só poderia ser importado se a CTNBio tivesse aprovado a tecnologia de combinação. Mesmo que os dois genes já contassem com aprovações separadas, a carga não podia ser descarregada. Pela regra nova, se os eventos (OGM) estiverem aprovados de forma individual pelo CTNBio, a carga pode chegar aqui dos Estados Unidos tanto com os eventos misturados ou separados.

Até então, um produto só podia entrar no Brasil na forma como ele estava aprovado pela CTNBio. A alteração se destina a produtos voltados à alimentação humana e animal, e não a cultivo, ou seja, a sementes. O Ministério da Agricultura reforçou que a importação de grãos de milho dos Estados Unidos está permitida há quase 20 anos. Mas questões de preço, aliadas à possibilidade de ocorrência de assincronia de eventos OGM, davam insegurança aos importadores em fechar contratos de importação.

A publicação da Resolução Normativa 32 faz parte de uma estratégia desenhada pelos Ministérios da Agricultura e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI), por meio da CTNBio, para que o Brasil pudesse fazer importações de grãos, em especial soja e milho, sem travas. No fim do ano passado, é feito um trabalho de comparar as listas do que era aprovado e cultivado nos Estados Unidos com o que era aprovado no Brasil para consumo.

Foram identificadas duas variedades, como essa da Corteva aprovada na semana passada, afirmou a CropLife Brasil. As conversas se seguiram e em fevereiro deste ano o Ministério da Agricultura fez uma reunião com diversas entidades interessadas no tema, entre elas Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), Associação Brasileira dos Produtores de Milho (Abramilho) e a própria CropLife, para destravar a importação caso ela se tornasse necessária. A variedade é a DP-ØØ4114, aprovada pela CTNBio, incluindo seus derivados, para uso na alimentação humana e animal. A variedade até então não estava liberada no Brasil porque foi desenvolvida para o Hemisfério Norte.

De acordo com a Corteva, a tecnologia contém genes para controle de pragas comuns na região e é autorizada para consumo humano e animal e plantio nos Estados Unidos desde 2013. O país é atualmente o maior produtor de milho desta variedade. Outro OGM da Corteva também liberado pela CTNBio para consumo humano e animal, em reunião de maio, foi a DAS-59122-7. É uma variedade transgênica que já tinha aprovação para consumo e plantio combinado com outros eventos, mas não como evento isolado. A Corteva pediu aprovação como evento isolado. A aprovação dada à DP-ØØ4114 foi como evento isolado. A CropLife avalia que tanto as liberações das variedades da Corteva quanto a publicação da nova normativa foram necessárias e complementares.

Não adiantava ter aprovado os dois eventos da Corteva se a normativa não tivesse sido publicada, porque a maior parte do milho plantado nos Estados Unidos tem eventos (OGM) combinados. Também não adiantava ter a normativa se os dois eventos não fossem aprovados. A atualização da legislação é necessária para que o País, tradicional exportador de commodities, possa atuar também como importador de grãos. A legislação brasileira está sendo alinhada com a norte-americana e a chinesa. De agora em diante, quando novos eventos de organismos geneticamente modificados forem aprovados nos Estados Unidos, também precisarão ser aprovados no Brasil. Se vier uma carga com milho não aprovado no Brasil, o navio não será autorizado a descarregar. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.