20/May/2025
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, por unanimidade, que a Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde tem direito de receber crédito garantido por cessão fiduciária de imóvel, sem se submeter aos efeitos da recuperação judicial da AgroGalaxy. A decisão torna sem efeito a ordem anterior que determinava à instituição financeira devolver R$ 4,97 milhões amortizados no dia do pedido de recuperação. "O crédito garantido por cessão fiduciária de bem imóvel é extraconcursal e, portanto, deve ser excluído do regime da recuperação judicial", escreveu a juíza substituta em segundo grau Liliana Bittencourt, relatora do agravo de instrumento julgado na última semana. A decisão reformada havia sido proferida pela 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia meses após o pedido de recuperação, determinando a liberação de acesso bancário e a restituição dos valores retidos. O Sicoob Ouro Verde recorreu alegando que seu crédito estava garantido por cessão fiduciária e, portanto, não se sujeitaria à recuperação.
O tribunal reconheceu que créditos garantidos por cessão fiduciária não se sujeitam à recuperação judicial, conforme o artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005. Nessas operações, a propriedade fiduciária é do credor até a quitação integral da dívida, quando o bem retorna ao patrimônio do devedor. "A propriedade fiduciária, originada de cessão fiduciária de títulos de crédito e de direitos sobre coisas móveis ou imóveis, é concretizada a partir da contratação", destacou a magistrada, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. O acórdão também determinou que o restabelecimento do acesso da AgroGalaxy ao internet banking fica condicionado à regularização da representação legal da empresa junto à instituição financeira. De acordo com os autos, a cooperativa suspendeu o acesso ao sistema por falta de atualização cadastral dos representantes. Esta não é a primeira decisão favorável a credores com garantia fiduciária no caso AgroGalaxy.
Recentemente, o TJ-GO proferiu decisões semelhantes em recursos interpostos por Banco ABC Brasil, Citibank, Itaú Unibanco e outros, reconhecendo que créditos garantidos por cessão fiduciária são extraconcursais. Essas decisões, no entanto, foram temporariamente limitadas por despacho da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, que determinou a suspensão das execuções de garantias listadas na relação de credores até o julgamento das impugnações. A magistrada explicou que a validade e eficácia dessas garantias precisam ser analisadas antes de permitir a execução. A AgroGalaxy pediu recuperação judicial em setembro de 2024, com dívidas de R$ 4,6 bilhões. No quarto trimestre daquele ano, registrou prejuízo líquido ajustado de R$ 292,4 milhões e viu sua receita cair 69,3% na comparação anual. O plano de recuperação foi aprovado por 82,4% dos credores em assembleia realizada em abril de 2025, mas ainda aguarda homologação judicial. Fonte: Broadcast Agro.