01/May/2025
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, entregou os pareceres técnicos elaborados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que tratam dos critérios para o uso e ocupação sustentável de áreas úmidas nas planícies do Araguaia e do Guaporé, em Mato Grosso. A cerimônia ocorreu na sede do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na terça-feira (29/04). O ministro destacou o trabalho para trazer legalidade ao setor, aprovando leis que disciplinam o uso, a ocupação e toda a metodologia da produção agropecuária brasileira. “Tudo aquilo que não desmata nos fortalece,” destacou o ministro, ressaltando que “de tempos em tempos, tentam impor, de forma infralegal, obstáculos que tiram a competitividade do produtor. É o caso desta tentativa de ampliar, indevidamente, as restrições sobre áreas úmidas, indo além do que determina o Código Florestal”.
As áreas do Araguaia e do Guaporé são regiões tradicionais da agropecuária no estado de Mato Grosso, cujos produtores enfrentam, há décadas, entraves legais recorrentes que dificultam a realização de seu trabalho. O parecer da Embrapa resulta de uma articulação institucional promovida pelo Mapa em torno dos estudos desenvolvidos por meio de parceria entre a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema/MT), a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Fundação Uniselva. Os pareceres técnicos foram elaborados pela Embrapa Solos com base em dois estudos distintos, um para cada região, propondo métodos de separação de áreas úmidas e recomendações de uso e manejo. Os documentos indicam com precisão os caminhos e etapas necessárias para garantir a regularização ambiental das atividades agropecuárias nessas áreas.
Foi destacada a parceria entre a Embrapa, a UFMT e a Uniselva na construção das metodologias empregadas. A validação da Embrapa Solos elimina qualquer sombra de dúvida sobre a metodologia utilizada, que se mostra eficaz e plenamente alinhada com as determinações legais, tanto do ponto de vista técnico dos solos quanto da preservação ambiental. Com a chancela da Embrapa, Mato Grosso está apto a regulamentar o uso e a ocupação dessas áreas com base na legislação e na ciência. As áreas úmidas, conforme define o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), são superfícies periodicamente alagadas, cobertas por vegetação adaptada, como savanas e planícies pantaneiras. Elas desempenham papel essencial na biodiversidade, na regulação hídrica e na estabilidade do solo. No entanto, nas regiões do Araguaia e do Guaporé, a legislação estadual tem entrado em conflito com a norma federal.
A Lei Estadual nº 8.830/2008 e a Resolução Consema nº 45/2022 classificaram cerca de 4,2 milhões de hectares como “áreas de uso restrito”, limitando atividades como agricultura e pecuária. Essas normas, porém, contrariam o artigo 10 do Código Florestal, que permite o uso ecologicamente sustentável dessas áreas, desde que haja autorização dos órgãos ambientais competentes e sejam respeitados os critérios de conservação. O artigo 10 do Código Florestal prevê que as atividades econômicas em áreas úmidas devem seguir práticas sustentáveis, com o devido licenciamento ambiental, garantindo a proteção dos recursos hídricos e do solo. As restrições estaduais, ao extrapolarem a legislação federal, têm impedido a emissão de licenças, gerando insegurança jurídica e prejuízos aos produtores rurais. A tentativa de enquadrar o Araguaia como parte do bioma Pantanal, sem embasamento técnico-científico, agravou o problema, conforme apontam os estudos financiados pela Assembleia Legislativa. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.