19/Mar/2025
A juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, prorrogou por mais 180 dias o stay period da AgroGalaxy, mantendo a blindagem da empresa contra execuções, penhoras e outras ações judiciais. A decisão também concedeu efeito suspensivo a um recurso da companhia e proibiu temporariamente os credores de executar garantias fiduciárias, como recebíveis e grãos, em nova decisão favorável à varejista de insumos agrícolas que tenta reestruturar dívidas de R$ 4,6 bilhões. O stay period original expiraria no dia 17 de março. A decisão atende a um pedido da AgroGalaxy, que argumentou que a suspensão era essencial para evitar medidas que pudessem comprometer suas operações antes da assembleia geral de credores. A Administração Judicial recomendou o deferimento da prorrogação, destacando que a empresa "não adotou medidas protelatórias" e que a extensão está prevista na Lei de Recuperação Judicial.
"A prorrogação do stay period é um mecanismo legal que permite à empresa concentrar seus esforços na negociação com credores e na aprovação do plano de recuperação, sem risco de perder ativos essenciais à operação", escreveu a magistrada na decisão. A prorrogação é válida até 11 de setembro ou até a homologação do plano de recuperação, o que ocorrer primeiro. A assembleia geral de credores está marcada para 31 de março (primeira convocação) e 9 de abril (segunda convocação), quando os credores votarão o plano apresentado pela empresa. A Justiça também suspendeu temporariamente a execução de garantias fiduciárias, como os recebíveis e grãos dados em alienação fiduciária a instituições financeiras. A decisão foi tomada após a AgroGalaxy relatar que pelo menos dois bancos, o Banco ABC Brasil e o Banco Industrial do Brasil, já estavam tentando executar as garantias. A empresa argumenta que a validade dessas garantias ainda precisa ser analisada pela Justiça, e que permitir a execução antes da definição poderia comprometer a continuidade do negócio.
Diante disso, a juíza concedeu efeito suspensivo aos embargos da AgroGalaxy e determinou que "até o seu julgamento os credores listados na relação de credores desta recuperação judicial estão proibidos de perseguir a excussão e/ou praticar qualquer ato baseado nas garantias fiduciárias que alegam possuir". "A eficácia da decisão pode ser suspensa quando há risco de dano grave ou de difícil reparação, o que se aplica no caso concreto", afirmou a magistrada. A decisão impacta bancos e instituições financeiras que vêm tentando reaver garantias fora do processo de recuperação judicial. Credores como Citibank, Banco do Brasil, Itaú, Daycoval e ABC Brasil contestam a suspensão, alegando que seus créditos são extraconcursais, ou seja, não estariam sujeitos à recuperação judicial. Na decisão, a magistrada esclareceu que, embora o Tribunal de Justiça de Goiás tenha reconhecido que "créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis e de grãos" são extraconcursais (fora da recuperação judicial), isso não autoriza a execução indiscriminada de garantias.
"O teor e conteúdo desta decisão não deve ser interpretada como 'autorização' indiscriminada para excussão dos bens e garantias fiduciárias supostamente constituídas nos respectivos instrumentos particulares firmados com as devedoras, sendo que os créditos atualmente listados na relação de credores [...] se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial", escreveu a juíza. A AgroGalaxy entrou em recuperação judicial em setembro de 2024 com uma dívida de R$ 4,6 bilhões. Desde então, fechou metade das lojas, cortou 40% dos funcionários e, no terceiro trimestre de 2024, registrou prejuízo de R$ 1,58 bilhão, um aumento de 1.679% em relação ao mesmo período do ano anterior. Para equilibrar as contas, a empresa aposta na venda de uma carteira de dívidas vencidas de R$ 760 milhões e na reativação de um fundo para antecipação de recebíveis de vendas a produtores rurais. A assembleia geral de credores definirá o futuro da companhia. A juíza determinou que todos os credores e a Administração Judicial sejam intimados para se manifestarem sobre os embargos no prazo de cinco dias. Além disso, ordenou que a AgroGalaxy notifique os juízos responsáveis sobre a prorrogação do stay period. Fonte: Broadcast Agro.