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12/Mar/2025

AgroGalaxy: decisão judicial favorável a credores

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) rejeitou embargos de declaração apresentados pela AgroGalaxy e manteve a decisão que reconhece que os créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis e bens imóveis são extraconcursais, ou seja, não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial da companhia. A decisão, assinada pela juíza substituta em segundo grau Liliana Bittencourt, da 11ª Câmara Cível, beneficia credores como Banco Citibank e outros, permitindo que sigam cobrando seus créditos fora do processo. A AgroGalaxy, uma das maiores redes de distribuição de insumos agrícolas do País, está em recuperação judicial desde setembro de 2024, acumulando dívidas de R$ 4,6 bilhões. Desde então, a empresa tem buscado barrar execuções de dívidas garantidas por cessão fiduciária, argumentando que os recursos são essenciais para a continuidade das operações.

A magistrada rejeitou o pedido da empresa sob o argumento de que "os embargos de declaração não se prestam ao reexame da prova ou à rediscussão da matéria ventilada nos autos", e que a AgroGalaxy "traduz simples inconformismo com o resultado do julgamento", sem apresentar omissões, contradições ou obscuridades na decisão anterior. A AgroGalaxy alegou que o juízo de origem já havia reconhecido a essencialidade dos recebíveis, bem como que ainda não havia analisado a validade dos contratos garantidos por cessão fiduciária. A juíza, porém, afirmou que essas questões ainda não foram apreciadas e que a matéria só poderá ser discutida em outro momento. Com a decisão, o Citibank e outros credores podem manter a execução de suas garantias, sem necessidade de esperar a conclusão do plano de recuperação judicial da empresa.

A AgroGalaxy também não poderá impedir a excussão de garantias prestadas por terceiros coobrigados, ou seja, os bancos podem continuar cobrando garantias de devedores que não integram a recuperação judicial. A juíza destacou que "créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis e de bem imóvel não configuram bens de capital essenciais à atividade empresarial", e por isso não se submetem à recuperação judicial, conforme prevê o artigo 49, §3º, da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005). A relatora também manteve a decisão que permite aos bancos manterem cláusulas contratuais como vencimento antecipado e amortização acelerada, afastando a tentativa da AgroGalaxy de suspender essas exigências.

Na decisão, a juíza alertou que a oposição reiterada de recursos com o objetivo de rediscutir a matéria pode levar à aplicação de multas. "A oposição de embargos de declaração ou outro recurso neste juízo, com o objetivo de prequestionamento ou rediscussão da matéria, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC e/ou nas penas por litigância de má-fé", escreveu. A AgroGalaxy tem tentado destravar o fluxo de caixa com medidas como a venda de uma carteira de dívidas vencidas de R$ 760 milhões e a reativação de um fundo para antecipação de recebíveis de vendas a produtores rurais. A empresa também aguarda a realização da assembleia geral de credores, marcada para 31 de março e 9 de abril, na qual será votado o plano de recuperação judicial. Fonte: Broadcast Agro.