19/Feb/2025
Na audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz auxiliar do ministro Gilmar Mendes, Diego Veras, afirmou que “há uma incompreensão generalizada” na comissão que tem impedido avanços nos debates. Isso porque a União antecipou que vai destacar todos os pontos da proposta apresentada na sexta-feira (14/02) por Gilmar Mendes, o que foi interpretado pelo gabinete como uma tentativa de obstrução. A determinação do ministro é prosseguir com as discussões. Os destaques pedidos pela União significam discordância com o texto. O destaque é um procedimento utilizado na fase de votação e que permite votar separadamente parte de uma proposição. Como a comissão tem o objetivo de alcançar consensos, havendo desacordo por um dos membros, os pontos terão que ser rediscutidos. Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), há dificuldades em amadurecer o tema na Casa Civil, com as interpretações antagônicas dentro da União. É preciso unificar a posição.
O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) afirmou que há uma preocupação com as ameaças feitas pelo Congresso sobre aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 48 que insira a tese do marco temporal na Constituição. Isso preocupa e muda a forma de atuação. Em reposta, o gabinete de Gilmar Mendes afirmou que a "União não pode terceirizar a responsabilidade de buscar um equilíbrio interno à mesa conciliatória". Veras também pontuou que há ameaça de tramitação da PEC 48 no Senado desde o início das audiências, há seis meses. O ministro Gilmar Mendes propôs em minuta apresentada à comissão especial de conciliação sobre a lei do marco temporal (14.701/2023) que as indenizações para particulares sobre áreas a serem demarcadas para povos indígenas tenham como base o valor do (Imposto Territorial Rural (ITR). A proposta dispõe que a terra nua seja avaliada com base no valor estabelecido para efeito de ITR. A indenização da área a ser demarcada é válida para proprietários rurais que possuem título de terra ou que comprovem posse de boa-fé.
Os produtores rurais requerem que as áreas sejam avaliadas pelo valor de mercado, em virtude do valor agregado da exploração agropecuária das áreas. A União defende que a indenização seja paga com base no valor de terras da tabela do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Pela proposta, a indenização será paga como medida compensatória àqueles possuidores de terras que forem demarcadas para comunidades indígenas e terá como base o valor do ITR do ano em que foi ofertada. Representantes de produtores rurais apontaram o fato de em alguns períodos o ITR não ser equivalente ao valor de mercado e que alguns municípios não têm a tabela de ITR. Este é o valor mínimo indenizatório sobre a terra nua. O particular, se discordar, poderá buscar outro valor e ter direito a remanescentes após a liberação da terra e judicializando o caso. O juiz justificou a escolha do ITR para o cálculo pela facilidade de acesso à tabela municipal e rápida mensuração. Em casos de municípios onde não há tabela de ITR, o valor indenizatório deve ser calculado por arbitragem.
A União, por meio de seus representantes na mesa conciliatória, pediu destaque aos artigos tocantes sobre a indenização proposta pelo ministro Gilmar Mendes, ou seja, discordando da forma de indenização proposta. Ao acolher o desacordo, foi destacado que a União não apresentou a sua proposta de marco indenizatório até o dia 14 de fevereiro, conforme havia se comprometido. Como não veio proposta da União, o ministro Gilmar Mendes determinou qual seria o valor base para o debate. A proposta do ministro é chegar em meio termo entre o interesse dos particulares e da União. A União ficou inerte. O ITR foi a forma de compatibilizar o já julgado pelo STF que estabelece o direito de indenização da terra rua e de viabilizar que o particular tenha indenização precedente. Na audiência de segunda-feira (17/02), os representantes analisam a proposta de Gilmar Mendes, com o objetivo de chegar a um consenso e deliberar um texto comum sobre o tema. Há previsão de uma outra audiência para votação na próxima segunda-feira (24/02).
Posteriormente, se houver um texto substitutivo consensuado, a proposta será encaminhada ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e encaminhada como anteprojeto à lei 14.701/2023 ao Congresso. A Federação de Agricultura do Estado do Paraná (Faep) afirmou que o texto-base da Lei do Marco Temporal precisa ser utilizado como referência para a formulação da futura proposta do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que pretende apresentar um anteprojeto de lei ao plenário. Os produtores rurais estão vivendo na total insegurança jurídica pelo fato de que a lei que já existe, foi votada no Congresso, aprovada por ampla maioria, w não está sendo cumprida. Qualquer texto que seja formulado para futura votação precisa ter o Marco Temporal como base, pois é a certeza de que o direito dos agricultores e pecuaristas, que estão na terra produzindo alimentos há décadas, sejam cumpridos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.