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17/Feb/2025

Agrogalaxy: TJ-GO rejeita as alegações de fraude

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou os pedidos de restituição de grãos feitos por produtores rurais e de anulação de faturamentos solicitada pela Rainbow Defensivos Agrícolas, em duas decisões relacionadas à recuperação judicial da AgroGalaxy. Os acórdãos, assinados pelo desembargador Breno Caiado, da 11ª Câmara Cível, mantêm os créditos no processo de reestruturação e reforçam a necessidade de discussão de alegações de fraude e má-fé em ações próprias. No primeiro caso, o tribunal rejeitou o agravo de instrumento interposto por Lenice Carducci da Silva e outros produtores, que buscavam a devolução de grãos alegando tratar-se de bens de terceiros, não sujeitos à recuperação judicial. O relator afirmou que o contrato entre as partes caracteriza-se como compra e venda com preço a fixar, e não como depósito. "O negócio jurídico existente entre as partes deve ser entendido como compra e venda com preço a fixar na medida em que o 'depósito' é mera etapa no processo de aquisição e venda dos grãos", escreveu Caiado.

Segundo o acórdão, não houve contrato formal de depósito e a atividade principal da empresa envolvida no caso, Bussadori, Garcia & Cia, é o comércio atacadista de cereais, não o armazenamento de produtos agropecuários. "Os grãos entregues não são considerados bens de terceiros, submetendo-se à recuperação judicial", afirmou o desembargador. No segundo caso, o TJ-GO rejeitou o pedido da Rainbow Defensivos Agrícolas para anular faturamentos recentes e obter a devolução de produtos fornecidos à AgroGalaxy. A empresa, que tem uma exposição de R$ 116 milhões no processo, alegou ter sido induzida a erro e que o negócio não deveria ser incluído no processo de recuperação. O tribunal entendeu que a anulação ou ineficácia do contrato deveria ser discutida em ação própria. "A boa-fé se presume e a má-fé deve ser comprovada", ressaltou o relator no acórdão. "Eventual anulabilidade ou, subsidiariamente, ineficácia do negócio jurídico deve ser discutida em ação própria". Essa não é a primeira tentativa da Rainbow de recuperar produtos entregues à AgroGalaxy.

Em outubro de 2024, a 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia já havia negado um pedido semelhante, que buscava a devolução de R$ 31,9 milhões em defensivos agrícolas fornecidos pouco antes do pedido de recuperação judicial. Na ocasião, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral afirmou que o requerimento pretendia contornar os efeitos do processo e que a discussão sobre a validade dos contratos deveria ocorrer em ação específica. A Rainbow tem uma exposição total de R$ 116 milhões no processo de recuperação judicial e, além das tentativas de restituição, também questiona a validade de contratos anteriores à crise financeira da AgroGalaxy. O fornecimento de insumos ocorreu após um aditivo a uma confissão de dívida de R$ 110 milhões, com pagamento previsto em quatro parcelas de R$ 27,5 milhões, além de garantias de R$ 34,5 milhões em títulos e contratos vinculados a grãos de milho.

As decisões mantêm os créditos vinculados aos grãos e ao fornecimento de defensivos no processo de recuperação judicial, iniciado em setembro de 2024. A empresa busca reestruturar dívidas de R$ 4,6 bilhões, após dificuldades de rolagem de passivos e ajustes contábeis que resultaram em um prejuízo de R$ 1,58 bilhão no terceiro trimestre de 2024. O plano de recuperação prevê a venda de ativos, a renegociação de dívidas com produtores e fornecedores e a reativação de um fundo de direitos creditórios. As decisões do TJ-GO seguem a linha de outros acórdãos recentes que afastaram tentativas de credores de retirar bens e créditos da recuperação judicial. Desde o início do processo, bancos como Itaú, Banco do Brasil e Daycoval conseguiram excluir cerca de R$ 2 bilhões em créditos garantidos por cessão fiduciária, mas fornecedores e produtores não obtiveram êxito em pedidos semelhantes. "O pedido de recuperação judicial posterior ao negócio celebrado entre as partes, por si só, não pode induzir ao entendimento de má-fé da recuperanda", pontuou Caiado no acórdão. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.