31/Jan/2025
O registro de defensivos bateu recorde no Brasil em 2024. Ao todo, 663 produtos foram autorizados pelo Ministério da Agricultura no ano passado ante 555 em 2023. O índice mais alto até então havia sido alcançado em 2022, quando 652 itens receberam o aval do governo para produção e uso no País. Mas, o atraso na chegada de tecnologias mais modernas e eficientes ao Brasil continua. Sem mudanças no sistema de registros até agora, apenas 12 produtos totalmente novos e prontos para uso foram autorizados em 2024. Muitos deles já eram registrados em países concorrentes há anos. A maioria dos produtos registrados em 2024 é genérica, ou seja, são defensivos formulados à base de ingredientes ativos já usados no País ou similares de substâncias inéditas cujas patentes já expiraram.
Foram 327 defensivos dessa categoria. Também foram autorizados 199 produtos técnicos (usados pela indústria para formulação de outros defensivos). Desses, só três são novos, ou seja, novas moléculas que poderão ser base para defensivos inéditos no País. O registro de produtos biológicos voltou a crescer e chegou a 106 em 2024. Desses, 54 são destinados à agricultura orgânica. Até então, esses produtos eram legalmente considerados defensivos. Em dezembro passado foi sancionada a lei de bioinsumos que mudou a definição e o processo de registro. A nova lei de defensivos agrícolas, sancionada no fim de 2023, mas ainda sem regulamentação, não teve efeito sobre o aumento de registros. Há resistências internas no governo sobre os parâmetros estabelecidos na lei.
A falta de consenso entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério da Agricultura empacou a publicação de normas e instruções para a indústria sobre o novo ambiente regulatório. Sem essas diretrizes, as fabricantes de defensivos alegam insegurança, subjetividade e imprevisibilidade no processo, principalmente para apresentar pedidos de registros de novas moléculas, que são os mais complexos. Segundo a Croplife Brasil, entidade que representa os fabricantes desses produtos, apesar de a indústria, nos últimos anos, ter investido mais na pesquisa e desenvolvimento de produtos focados no mercado brasileiro, em vez de lançar e importar produtos do Hemisfério Norte, a chegada de ingredientes ativos novos para as lavouras ainda demora devido a uma “deficiência histórica” nos órgãos avaliadores.
Existe um delay (atraso), principalmente nos produtos técnicos que estão na fila do Ibama. Grande parte já está aprovada na Austrália, Estados Unidos, Canadá, mas o Brasil ficou para trás em relação a esses concorrentes. A principal demanda da indústria é pela regulamentação da avaliação de risco no processo de registro de defensivos, uma das novidades da lei. Ainda não tem harmonização nem clareza do que se pode esperar. A regra atual se baseia na avaliação do perigo e há itens proibidos que não podem ser aprovados no País. Outra inovação da lei pendente de implementação é a centralização dos processos no Ministério da Agricultura, com a criação de um sistema unificado e integrado de avaliação para aprovação de novos defensivos agrícolas, que funcionará como “guichê único” para os pedidos de registros, mas que ainda não saiu do papel.
A promessa agora é que a ferramenta entre em operação em julho deste ano. O Sistema Integrado de Agrotóxicos (SIA) é desenvolvido com ajuda do Instituto Brasileiro do Algodão (IBA), que investiu US$ 6 milhões no projeto. Ainda falta verba para finalização da ferramenta. Por ora, o caminho segue o mesmo de antes, com filas separadas em cada um dos três órgãos que somam quase 4,2 mil produtos na espera de aprovação. Entre eles existem 25 moléculas novas e mais modernas que aguardam análise há pelo menos cinco anos. Segundo a Croplife Brasil, o modelo com um órgão coordenador já é adotado em outros países, como na Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) e que gera celeridade e transparência. Em hipótese alguma é cogitado não ter Anvisa e Ibama como parte dessa análise técnica.
Quando se fala em mais celeridade, trata-se de novos produtos, que podem ter perfil melhor para o meio ambiente, ser mais eficiente. O SIA é importante para isso e será o grande viabilizador dessa desburocratização. O aumento nos registros se deve a melhorias da engrenagem tripartite de Agricultura, Anvisa e Ibama desde 2019, como avaliações por analogia e equivalência. Há ainda um movimento de empresas que entram na Justiça para evitar atrasos e requerer a aprovação de seus produtos. Em 2024, 122 defensivos foram registrados após decisão judicial. Mesmo assim, o tempo médio para registrar os defensivos no Brasil ainda é alto. Apenas 27 dos 663 produtos registrados em 2024 submeteram o pedido no ano passado. A maioria dos defensivos registrados aguardava na fila desde 2020 (101) e 2021 (110).
Foram concluídos alguns processos iniciados há 14 anos. Ao todo, existem 6.491 defensivos registrados no Brasil atualmente, mas muitos não são comercializados. O Ibama afirmou que não houve mudanças nos procedimentos adotados para a avaliação ambiental para registro de defensivos em 2024. Questionado se perdeu autonomia ou função a partir da nova lei, o órgão disse que já se manifestou durante o processo legislativo e que o tema será abordado novamente na regulamentação da legislação com o intuito de garantir o não retrocesso e a manutenção dos níveis de proteção ambiental. Em meio ao recorde de novos registros, o governo pretende lançar no início de março um programa nacional de redução de defensivos (Pronara).
A intenção é adotar uma política de substituição de produtos altamente perigosos ao meio ambiente e extremamente tóxicos à saúde e monitorar ações legislativas sobre o tema. O Instituto Brasil Orgânico (IBO) diz que o aumento dos registros de genéricos faz com que as novas marcas cheguem a preços menores no mercado, o que gera estímulo ao consumo de defensivos feitos à base de substâncias que precisam ser proibidas. As indústrias que já têm moléculas e produtos comerciais desenvolvidos vão colocá-los no mercado enquanto for possível. Só a revisão e a proibição dessas moléculas farão com que esses produtos saiam do mercado, que é uma das partes previstas no Pronara. Fonte: Globo Rural. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.