23/Jan/2025
Mesmo após ser mantida por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, a Lei do Marco Temporal ainda pode ser suspensa em ação relatada por Edson Fachin. O ministro, dono do voto vencedor no julgamento que invalidou a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas em setembro de 2023, liberou para o plenário mais de uma dezena de recursos e pedidos para que a lei seja suspensa. Fachin deve apresentar seu voto (a favor ou contra a suspensão da lei) apenas quando o julgamento for iniciado, ou seja, sem proferir decisão liminar. A definição da data cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso. As ações que questionam a Lei do Marco Temporal estão sob relatoria de Gilmar Mendes, que decidiu enviar o caso para conciliação e não suspender a norma.
A decisão de Gilmar Mendes não chegou a ser confirmada pelo plenário do STF, já que Barroso paralisou o referendo logo após o julgamento ser iniciado e nenhum ministro votou. Além de suspender a análise antes que a decisão pudesse ser contestada pelos colegas, Barroso mostrou alinhamento com Gilmar Mendes ao comparecer na primeira audiência de conciliação, em agosto. Na ocasião, o presidente do STF disse que considera a tentativa de acordo uma "iniciativa louvável". Caso Fachin vote pela suspensão da Lei do Marco Temporal, o julgamento pode refletir um jogo de forças dentro da Corte. O ministro tem defendido a importância do diálogo para a solução da controvérsia, mas já reafirmou, em reunião com indígenas, que o marco temporal contraria a Constituição.
Insatisfeitos com a manutenção da Lei do Marco Temporal, representantes dos povos indígenas deixaram a comissão criada por Gilmar Mendes para buscar a conciliação. Por isso, eles têm buscado Fachin para pleitear a suspensão. Representantes do agronegócio e parlamentares são contrários à suspensão da lei, alegando que isso traria insegurança jurídica e instabilidade institucional entre os Poderes, no caso de o STF intervir sobre uma lei aprovada em ampla maioria no Congresso. A lei que cria o marco temporal foi aprovada pelo Parlamento dias após o STF declarar que a demarcação de terras não depende da presença de indígenas no território na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A possibilidade de a lei ser suspensa pelo plenário do Supremo, a partir da ação relatada por Fachin, já está no radar do setor produtivo, que acompanha o andamento das ações.
Há pressão para ser pautada tanto uma tutela provisória quanto embargo declaratório, o que depende de o tema ser levado ao plenário pelo presidente da Suprema Corte. Apesar do risco da suspensão, representantes do agronegócio acreditam que o tema não será pautado imediatamente e tratam o assunto com expectativa positiva até o momento. Mesmo com uma eventual suspensão da lei, a ação relatada pelo ministro Gilmar Mendes que discute a constitucionalidade do marco legal continuaria tramitando. A discussão sobre a constitucionalidade ou não da Lei está vinculada aos processos relatados pelo ministro Gilmar Mendes. Uma eventual suspensão da lei poderia acirrar os ânimos de discussões na mesa conciliatória. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.