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08/Jan/2025

Reforma Agrária: transferência de terras para União

O governo regulamentou o procedimento de transferência de terras à União por empresas estatais e sociedades de economia mista na aquisição de imóveis rurais para destinação à reforma agrária. A aquisição pela União dos imóveis rurais de propriedade de empresas estatais e de economia mista poderá ser feita com dedução de obrigações financeiras destas empresas perante a União, limitada ao valor do imóvel. A medida foi publicada em portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União desta terça-feira (07/01).

Os imóveis rurais deverão ser avaliados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pelo MDA, tendo como referência o valor da terra indicado pelo Incra. As negociações entre as empresas estatais e o governo para aquisição das terras deverão ser conduzidas também pelo Incra e pelo MDA, assim como a análise da viabilidade do imóvel para incorporação à Política Nacional de Reforma Agrária e sua consequente destinação ao programa. O ministro do MDA, Paulo Teixeira, afirmou que a portaria permite transferência de terras do patrimônio de bancos públicos e das empresas públicas para o Executivo e sua destinação à reforma agrária.

Segundo o ministro, há muitas vantagens com esse processo; a principal é a agilidade. A outra vantagem é o preço, porque quando o governo compra via Justiça às vezes paga um valor maior em virtude dos juros e da correção monetária, enquanto nesse processo o governo vai pagar o preço da terra avaliada. De acordo com o ministro, a medida integra o pacote de formação de prateleira de terras para reforma agrária do governo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.