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08/Jan/2025

Leilão da ponte São Borja - Santo Tomé suspenso

O leilão de concessão da ponte internacional São Borja - Santo Tomé, que liga Brasil e Argentina, marcado para esta terça-feira (07/01), foi suspenso por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão pede que o Ministério dos Transportes dê explicações sobre detalhes do edital no prazo de 15 dias. Como o projeto é binacional, as condições do edital foram estabelecidas a partir de acordos entre os dois países. A expectativa é de US$ 99 milhões em investimentos no trecho, que concentra cerca de 23% das operações comerciais entre os dois países e 39,98% das relações comerciais entre Brasil e Chile. O prazo da concessão é de 25 anos e a empresa vencedora será responsável por realizar um conjunto de intervenções técnicas e operacionais na estrutura.

Com 15,62 quilômetros de extensão e acessos, a ponte é fruto de um acordo binacional assinado em 1989. A decisão do TCU em suspender o leilão de concessão da ponte internacional São Borja - Santo Tomé, que liga Brasil e Argentina, considera que houve falhas no rito do edital, na análise de tráfego e, possivelmente, nos requisitos de qualificação técnica. O despacho para suspender o leilão atende a representação feita pela Ponta Negra Logística. A empresa diz que há dúvidas se os requisitos de habilitação do edital seriam suficientes para garantir a contratação de empresa com experiência em ambas as parcelas do objeto da concessão (a gestão da rodovia e do recinto alfandegado), uma vez que permitiu que os atestados de capacidade técnica fossem relativos apenas a um dos dois serviços, de forma alternativa.

A representação também reclama de possível divergência entre os dados projetados na modelagem econômico-financeira e recente acompanhamento do tráfego da ponte, em percentual de 18%. A terceira queixa é sobre a falta de reabertura do prazo para apresentação de propostas após retificação do edital de licitação. Diante dos apontamentos, o TCU reconheceu as potenciais irregularidades e pediu que, no prazo de 15 dias, a Comissão Mista Argentino-Brasileira (Comab), responsável pelo processo de concessão, dê explicações sobre todos os itens. Agora, a Comab precisará explicar se os requisitos de qualificação técnica definidos no edital são capazes de garantir que a concessionária tenha experiência. Ainda, o que motivou a não reabertura do prazo para apresentação de propostas após retificação do edital, além de um maior detalhamento sobre os estudos técnicos do projeto.

O exercício do poder de cautela é necessário para garantir que o certame não prossiga com os aludidos indícios de irregularidade, os quais são de difícil reversibilidade, sobretudo em razão do prazo da concessão definido no edital, de 25 anos. Caso devidamente justificadas ou elididas as falhas que justificam a cautelar, a medida deverá ser prontamente revista. Em comunicado sobre a suspensão do leilão, o Ministério dos Transportes disse que a Comab trabalha para reverter a medida e realizar o leilão em aproximadamente 30 dias e que, tão logo uma nova data seja definida, será dada ampla divulgação. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.