13/Dec/2024
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avaliou que a Resolução nº 1.017/24, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), atende a uma antiga reivindicação dos produtores rurais e traz segurança jurídica ao setor agropecuário, ao regulamentar o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias. A normativa foi aprovada na quarta-feira (11/12) e traz critérios claros para o registro e circulação de tratores e equipamentos agrícolas em vias públicas, com maior segurança e organização no uso compartilhado das rodovias brasileiras.
A resolução é fruto de uma parceria entre o Ministério dos Transportes (MTrans) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que propuseram a regulamentação do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). A proposta foi submetida a uma consulta pública, recebendo 280 contribuições, incluindo manifestações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), federações e produtores rurais. A pauta foi amplamente tratada com entidades como a CNA e a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep). Agora, o produtor rural terá maior segurança para transitar com seu maquinário agrícola em rodovias, com regras e critérios definidos na resolução aprovada hoje pelo Contran.
A CNA enfatizou a relevância da nova regulamentação. Essa medida traz segurança jurídica para os produtores que precisam circular com suas máquinas nas estradas, insumos indispensáveis para garantir alimentos à população brasileira e mundial. Além disso, promove a segurança viária, ao estabelecer regras claras para o compartilhamento das rodovias, priorizando o respeito e a proteção de todos os usuários. Entre as principais mudanças, destaca-se o registro obrigatório para tratores agrícolas fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016, autorizados a transitar em vias públicas. Esses veículos deverão ser cadastrados gratuitamente no sistema do Ministério da Agricultura. Os equipamentos fabricados até 31 de dezembro de 2015 poderão ser registrados de forma facultativa, tanto no Renavam quanto no Renagro.
Para circular em vias públicas, os tratores precisam estar registrados e atender a requisitos como largura máxima de 3,20 metros e limite de deslocamento de até 40 Km em vias pavimentadas. Máquinas agrícolas que cumprem esses critérios estão dispensadas da Autorização Especial de Trânsito (AET). Além disso, a resolução exige sinalização especial para alertar outros motoristas, aumentando a segurança no trânsito. A nova resolução representa um marco para a logística agrícola no Brasil, beneficiando tanto os produtores rurais quanto motoristas e a sociedade como um todo. Fonte: CNA. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.