29/Nov/2024
A CropLife Brasil considerou aprovação do Projeto de Lei (PL) 658/2021, que dispõe sobre a regulamentação dos bioinsumos, na quarta-feira (27/11), na Câmara dos Deputados, um avanço importante em direção à criação de um marco regulatório específico para o setor. O texto proposto buscou equilibrar as necessidades dos diversos perfis das indústrias e dos produtores rurais, abordando a regulamentação da produção de microrganismos para uso próprio na fazenda, conhecida como on farm, com a definição de requisitos mínimos para garantir a rastreabilidade e o controle dessa forma de produção. O Ministério da Agricultura e Pecuária será o responsável pelo registro de produtos e deverá consultar outros órgãos para obter subsídios técnicos que julgar necessários. A Pasta também vai dispor sobre a classificação, especificações, parâmetros mínimos e demais exigências para registro, considerando a finalidade e a categoria de cada produto.
Nesse contexto, é importante ressaltar que a Anvisa e o Ibama continuarão se manifestando sobre novos produtos fitossanitários, mantendo a competência já atribuída a esses tipos de Produtos. A indústria de pesquisa e desenvolvimento de bioinsumos tem forte interesse na aprovação célere desse marco regulatório específico para o setor, que ainda será submetido para apreciação do Senado Federal. Segundo a CropLife, um marco regulatório específico possibilitará a inovação, garantirá segurança jurídica para produtos biológicos de múltiplas funcionalidades, além de estabelecer regras transparentes e robustas, que ofereçam previsibilidade para novos investimentos para o setor. A regulamentação deve ser vista como uma oportunidade de fortalecer a posição do Brasil de líder mundial em práticas agrícolas sustentáveis.
A Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS) informa que a aprovação do relatório do Projeto de Lei (PL) 658/2021, que regulamenta a produção de bioinsumos para uso próprio no Brasil favorece o setor agropecuário ao garantir o direito de o agricultor continuar produzindo bioinsumos para uso próprio na fazenda. Além disso, estabelece um sistema justo e equilibrado para o funcionamento das indústrias que produzem bioinsumos prontos para uso e inóculos (concentração de microrganismos que dá início à fermentação) que são fornecidos aos agricultores que optaram pela produção de bioinsumos para uso próprio. O relatório contemplou a expectativa da esmagadora maioria do setor agropecuário e da agroindústria.
O PL aprovado pela Câmara dos Deputados reafirmou o direito que o agricultor tem desde 2009 de produzir bioinsumos para uso próprio sem a necessidade de registro; afastou a lógica de funcionamento do mercado de defensivos do mercado de bioinsumos; garantiu um sistema de registro justo e célere para os produtos industriais; e corrigiu equívocos contidos na Nova Lei dos Defensivos, que prejudicam agricultores e indústrias que trabalham com a produção de bioinsumos para uso próprio. Isso representa uma segurança jurídica fundamental para a continuidade do florescimento da transição da agricultura química para uma agricultura de base biológica. A expectativa é de que o Senado, que já conhece a matéria, subscreva o texto aprovado pela Câmara e que o presidente Lula sancione a nova lei dos bioinsumos sem vetos até o fim de dezembro de 2024.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avaliou que o Projeto de Lei (PL) 658/21 sobre a regulação dos bioinsumos vai eliminar a insegurança jurídica sobre o tema, especialmente no que se refere a produção para uso próprio. A matéria dispõe sobre classificação, comercialização e uso de bioinsumos, inclusive para uso próprio, com o objetivo de ampliar a segurança jurídica e fomento ao desenvolvimento de um segmento já em crescimento exponencial no Brasil e no mundo. A produção e uso de bioinsumos ganha destaque no País como uma alternativa para o setor agropecuário. O texto aprovado garante a legalidade dos produtores na produção própria e permite a produção coletiva em associações e cooperativas, além de transporte entre propriedades de mesma titularidade. O texto é claro em relação à forma de obtenção de inóculo para a multiplicação. Seja pronto para uso, toda multiplicação na propriedade ou na aquisição de inóculo registrado para essa finalidade e posterior multiplicação. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.