11/Oct/2024
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) confirmou, por unanimidade, que o processo de recuperação judicial da AgroGalaxy deve continuar tramitando em Goiânia (GO). A decisão da 11ª Câmara Cível do TJ-GO foi tomada por unanimidade, durante sessão realizada na manhã desta quinta-feira (10/10), rejeitando recurso do Banco do Brasil, que solicitava a transferência do foro para São Paulo. O Banco do Brasil, um dos principais credores financeiros da AgroGalaxy, com créditos no valor de R$ 391,2 milhões, argumentou que a sede da companhia havia sido transferida de São Paulo (SP) para Goiânia (GO) de maneira questionável e sem motivos claros, além de pedir a exclusão de valores vinculados de contas do processo de recuperação judicial.
O tribunal, no entanto, decidiu que Goiânia é o foro adequado, considerando que a holding do grupo tem sua sede na cidade, onde ocorrem as principais operações e decisões do conglomerado. A decisão também manteve as medidas liminares concedidas pela 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, que garantiram a proteção dos ativos da AgroGalaxy. Além disso, o TJ-GO não analisou o pedido do banco referente à exclusão de créditos extraconcursais, o que só poderia ser discutido em primeira instância. O pedido de recuperação judicial do AgroGalaxy foi protocolado em 18 de setembro. Na oportunidade, a empresa disse que o pedido de recuperação judicial foi protocolado em caráter emergencial diante do vencimento antecipado de certas operações financeiras, visando à proteção de seus ativos e de suas investidas e para viabilizar a readequação de sua estrutura de capital frente aos desafios do agronegócio brasileiro. O passivo total é de R$ 3,7 bilhões e US$ 160 milhões.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou pedido do Banco Daycoval para suspender as medidas de proteção concedidas à AgroGalaxy no âmbito de sua recuperação judicial. A decisão foi proferida pelo juiz substituto em segundo grau, Ricardo Silveira Dourado, e mantém o grupo varejista de insumos agrícolas sob as salvaguardas estabelecidas pela Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). O Banco Daycoval, credor da AgroGalaxy, havia solicitado a suspensão do "stay period", que impede cobranças e execuções judiciais contra a empresa, além de requerer a liberação de recursos bloqueados em contas vinculadas, alegando que seus créditos, garantidos por alienação fiduciária, não deveriam ser afetados pelo processo de recuperação. Contudo, o juiz Dourado considerou que a suspensão das proteções poderia prejudicar a reestruturação da companhia, que enfrenta uma dívida estimada em R$ 3,7 bilhões.
Segundo a decisão, o grupo, que possui operações em 14 Estados e é um dos maiores do setor de insumos agrícolas do País, está em situação financeira delicada e sua continuidade depende da manutenção das medidas temporárias de proteção. A AgroGalaxy entrou com pedido de recuperação judicial buscando reorganizar suas finanças em meio à queda dos preços das commodities agrícolas e ao aumento da inadimplência entre seus clientes. O grupo possui aproximadamente 30 mil clientes, incluindo agricultores e fornecedores de insumos, e é uma figura importante no mercado de distribuição agrícola no Brasil. O mérito do recurso do Banco Daycoval ainda será avaliado pelo colegiado do TJ-GO. Até lá, as proteções concedidas à AgroGalaxy permanecem em vigor. Fonte: Broadcast Agro.