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04/Oct/2024

Marco Temporal: pagamento por serviços ambientais

O Supremo Tribunal Federal (STF) avalia a possibilidade de adoção de pagamento por serviços ambientais (PSA) pela preservação de florestas em terras indígenas. A proposta foi levantada durante audiência da mesa de conciliação da Suprema Corte que busca um acordo sobre a Lei do Marco Temporal (14.701/2023). O PSA foi tratado na audiência como uma das formas de materializar o recebimento por serviços ambientais prestados. O PSA e o crédito de carbono representam recursos financeiros que poderão beneficiar a população indígena pelos serviços ambientais prestados.

O PSA foi regulamentado pela lei 14.119/2021 e tem iniciativas em desenvolvimento com produtores já beneficiados com recursos financeiros, afirmou o Sindicato Rural de Porto Seguro, que apresentou a proposta. A lei do PSA pode ser utilizada como um arranjo para discutir outras formas de captação para viabilização econômica dos povos indígenas e como eventual modelo para indenizações. O ministro Gilmar Mendes lembrou que é preciso pensar em dinheiro novo, em arranjos que podem ser feitos através da lei do PSA como uma possibilidade de buscar dinheiro novo para demarcação de áreas e para financiamento do modelo de vida. Isso com governança e com cuidado para que as comunidades internacionais não venham usurpar recursos dos povos indígenas.

A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, observou que, no caso dos créditos de carbono, o mecanismo exige maior maturação, citando a suspensão de contratos abusivos registrados em desfavor de povos indígenas. A Advocacia Geral da União (AGU) ponderou que o uso do PSA para pagamento de indenizações é "mal visto" pelo governo federal. A ministra do Meio Ambiente (Marina Silva) é terminantemente contra a direcionar os recursos do PSA para pagar indenização. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.