30/Aug/2024
Segundo a Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a dimensão das áreas passíveis de serem destinadas à demarcação de terras indígenas a serem indenizadas e o montante expressivo necessário podem gerar um novo "Marco Temporal" em complexidade. A indenização resolveria duas injustiças: com os indígenas e com os produtores rurais. Mas, o tamanho do pagamento talvez seja um “novo Marco Temporal". Há dúvidas sobre qual valor será pago, em quanto tempo e de que forma. A possibilidade de a União indenizar os produtores rurais sobre áreas a serem demarcadas em um novo cronograma de demarcações de terras indígenas foi levantada durante a segunda audiência da mesa de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF), que busca um acordo para as demarcações a partir da lei 14.701/2023.
A estratégia da Suprema Corte é ter, ao fim dos trabalhos, em 18 de dezembro, uma proposta em comum acordo de demarcações a serem feitas, afastando assim o debate sobre a tese do Marco Temporal e diminuindo os conflitos fundiários. A resolução para os impasses entre produtores rurais e povos indígenas é o pagamento sobre as áreas. Esse é o caminho, porque não foi o produtor que criou esse problema. O produtor foi colocado em áreas pelo Estado com títulos de mais de 150 anos. A questão esbarra, contudo, no orçamento. Dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apontam para uma área de 9,5 milhões de hectares, distribuídos em 21 Estados, em reivindicação para demarcação. A área tende a ser ainda maior se forem considerados estudos para demarcação em 25 Estados e no Distrito Federal.
Em Mato Grosso do Sul, são mais de 286 mil hectares de terra reivindicadas hoje em áreas de produção, considerando preço médio de mercado de R$ 100 mil por hectare resultaria em mais de R$ 28,6 bilhões em indenizações. No Brasil todo, se calcula uma média de R$ 20 mil por hectare seriam R$ 200 bilhões necessários. Não é uma resolução fácil encontrar recursos para efetuar esse pagamento. Há áreas ainda a serem levantadas. Outras possibilidades seriam a destinação das áreas a povos indígenas que queiram atuar com produção agrícola ou a destinação de áreas de matas a povos indígenas com a manutenção das áreas em produção com os proprietários rurais. Há também a alternativa de permuta. Isso exige uma discussão ampla e os representantes dos povos indígenas precisam estar inclusos.
A CNA lamentou a saída da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Abip) da mesa conciliatória. A negativa de debate do STF sobre o Marco Temporal para demarcação de terras, como prevê a lei 14.701/2023 que determina que serão passíveis de demarcação apenas terras com ocupação comprovada em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. Se não houver Marco Temporal, mas se haver indenizações e pagamentos, será uma discussão elevada. Apesar de a lei estar vigente, o STF entendeu que não tem Marco Temporal e que a discussão deve prevalecer sobre indenização justa e prévia, sem gerar outra injustiça. O STF não quer criar um embate acirrado com o Congresso, apesar do pedido de suspensão dos povos indígenas da lei 14.701, e por isso se refuta a entrar na discussão da tese do Marco Temporal. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.