30/Aug/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a audiência de conciliação, que busca um acordo sobre a demarcação de terras indígenas, após a saída de representantes dos povos indígenas da discussão. No segundo encontro promovido na quarta-feira (28/08), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se retirou da mesa de conciliação, alegando falta de condições para participação e a inconstitucionalidade da lei 14.701/2023, que regulamenta a temporalidade para demarcação de terras indígenas considerando a promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988. Segundo STF, o Marco Temporal é ultrapassado, pois há posicionamento sobre isso que foi recentemente proferido. A intenção da comissão é propor soluções para resolver o conflito no campo a partir da lei 14.701/2023 ou alterando a normativa. A visão do ministro Gilmar Mendes é que se a questão do Marco Temporal ficar tal como propôs o Parlamento, continuará gerando conflitos no campo.
A avaliação é de que se o STF declarar constitucional ou inconstitucional, continuará havendo conflito de terras. O debate se há ou não Marco Temporal só potencializa o problema. O papel da comissão é produzir resultados ao fim dos trabalhos em 18 de dezembro. O STF reforçou que a discussão não deve focar no Marco Temporal. Gilmar Mendes entende que o Marco Temporal "pouco importa" do ponto de vista de indenização de terras. Para o STF, a posição que resguarda o melhor interesse de todos, indígenas e não indígenas, é a não existência do Marco Temporal. Para indígenas é extremamente importante a posse tradicional e para os particulares é melhor a indenização e a pacificação de todos. A comissão não irá focar ou discutir o instituto jurídico Marco Temporal. Isso não importa, e sim resolver o conflito. O STF aqui não está abdicando de direitos, mas está querendo resolver o conflito e os problemas reais e concretos.
Foi proposto aos representantes do governo federal, de partidos e de produtores rurais presentes que realizassem um levantamento sobre áreas a serem demarcadas com um panorama de conflitos nas áreas por grau de gravidade. A ideia é propor soluções, prazos, formas de comprovação da posse das terras e formas de comprovação da posse tradicional pelos povos indígenas. Também foi pedido aos presentes que pensassem em uma solução "fora da caixa", em uma referência à lei 14.701/2023 e às discussões sobre posse tradicional ou não tradicional das terras. É mais fácil resolver o litígio do que ‘bater na mesma tecla’. É preciso saber qual o tamanho do problema de terras, quanto de dinheiro será necessário e como compatibilizar o interesse de todos. A partir desse levantamento de áreas a serem demarcadas, locais e valores de indenização, o próprio colegiado poderá discutir sobre um cronograma para a demarcação, o qual não foi cumprido no prazo de cinco anos a partir da Constituição de 1988 pela União. Entre as propostas de solução que podem ser apresentadas pela comissão, está uma eventual lei complementar à 14.701/2023. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.