22/Aug/2024
A Agência Nacional de Mineração (ANM) refez e ampliou a lista de cidades que têm direito a receber royalties por sediar estruturas de beneficiamento do minério de ferro. Municípios de Minas Gerais, que haviam concentrado quase 90% dos recursos na primeira versão da lista do ciclo 2024/2025, agora caíram para 70% dos contemplados. A mudança ocorreu após uma mudança na lei, feita pelo Ministério de Minas e Energia (MME), e a interpretação dela, pela ANM, havia levado à concentração dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) em cidades de Minas Gerais. A Cfem, nome técnico dos chamados royalties da mineração, é recolhida das mineradoras e distribuída para municípios e Estados onde há mineração ou que sofrem influência dessa atividade econômica. O valor mais relevante é o pago a cidades pela exploração do minério de ferro, uma vez que 89% da arrecadação da Cfem deriva desse mineral.
Cidades com minas em produção repartem 60% de toda a arrecadação da Cfem; os Estados produtores recebem 15%; a União recebe 10%; e os municípios “afetados”, ou seja, que não têm minas, mas participam de alguma forma da atividade de mineração, 15%. As cidades afetadas são divididas em subgrupos, dependendo da atividade que têm em seu território, como ferrovias, portos, minerodutos e estruturas (como depósitos de minério ou barragens). Este último grupo recebe a chamada Cfem-estruturas e foi o alvo da alteração que provocou a concentração de Minas na lista de atendidos. No último ciclo (2023/2024), 100 municípios estavam aptos a receber uma parcela da arrecadação da Cfem-estruturas, das quais 52 em Minas Gerais. No atual ciclo (2024/2025), após mudança nos critérios de rateio, o número caiu para 31, dos quais 87% eram municípios de Minas Gerais.
Pelo critério adotado neste ano pela ANM, o pagamento da Cfem só será feito se a mineradora informar ao governo federal que houve extração usando as unidades produtivas em determinada cidade e, portanto, as estruturas das cidades do entorno foram usadas, ou se a empresa recolher a Cfem, o que comprovaria que houve atividade de mineração. A ANM publicou uma nova relação e elevou para 76 o número de cidades que podem receber parte dos royalties da mineração, e a prevalência de Minas Gerais caiu para 70%. Foram incluídas cidades do Pará, o segundo maior produtor de minério de ferro do País, do Ceará, do Rio Grande do Norte e de Goiás. A ANM informou que fez a revisão para todos os tipos de minério, não apenas o de ferro. Parte das informações prestadas pelas mineradoras foi descartada do atual cálculo de distribuição da Cfem-estruturas.
Nos documentos oficiais sobre a nova relação de cidades atendidas, a ANM alega que fez as mudanças em razão de falhas na informação prestada pelas mineradoras e que levaram a um encolhimento da lista. Com essa revisão, na lista provisória retificada novos municípios foram incluídos, o que, para algumas substâncias (minerais), alterou os porcentuais daqueles (municípios) que constavam na lista divulgada anteriormente. A lista, porém, apresenta dados contraditórios. Há 14 cidades contempladas que não têm estruturas mineradoras em seus territórios. Nessa situação, estão, por exemplo, Belo Horizonte (MG) e dois municípios do interior do Maranhão (Açailândia e Cidelândia), além de Novo Oriente (CE) e Currais Novos (RN) e outras nove cidades de Minas Gerais. Embora estejam listadas entre as beneficiárias da Cfem-estruturas por sediar equipamentos para a produção de minério de ferro, não há estruturas descritas no relatório da ANM nessas cidades.
A agência informou que decidiu avaliar as estruturas com base em informações prestadas pelas mineradoras sobre a produção no local. Algumas dessas áreas extrapolam as fronteiras dos municípios originais, como é o caso de Belo Horizonte. Segundo a ANM, dois depósitos de minério que têm localização na vizinha Nova Lima (MG) “invadem” o território de Belo Horizonte; por isso, a cidade foi contemplada mesmo sem a descrição de uma unidade produtiva própria. O entendimento, porém, é novo e foi feito a toque de caixa para a lista refeita, segundo técnicos que acompanham o setor. Em nota técnica divulgada em julho, a ANM havia informado que só levaria em conta a área do município onde está formalmente localizada a estrutura, e não áreas em municípios vizinhos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.