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11/Jul/2024

Reforma Tributária: defensivos e ultraprocessados

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) pediu ao Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados a inclusão dos defensivos químicos e dos alimentos ultraprocessados no Imposto Seletivo durante a regulamentação da reforma tributária. A Pasta quer também a inclusão de alimentos in natura e da sociobiodiversidade na cesta básica isenta. O pleito foi apresentado pelo ministro Paulo Teixeira ao relator do Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024), deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). A proposta é para reduzir a carga tributária para os alimentos in natura, da sociobiodiversidade e minimamente processadora. Igualmente, reduzir impostos para os bioinsumos e taxar fortemente os defensivos de alta periculosidade e toxicidade para estimular a transição para uma agricultura mais biológica. O MDA pediu também uma taxação majoritária para os alimentos ultraprocessados e açucarados. Para estimular que a população coma comida fresca e com baixo processamento. E taxar açucarados para estimular que a população coma frutas e sucos naturais.

Entre os pleitos apresentados pelo MDA estão também o tratamento tributário adequado ao agricultor familiar não contribuinte com renda anual de até R$ 3,6 milhões por ano, assim como para empresa, associação ou cooperativa de produtor rural com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano. A proposta é de que os créditos presumidos para produtores rurais não contribuintes quando originados da agricultura familiar não sejam inferiores ao crédito do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de produtores rurais contribuintes para o mesmo bem ou serviço. Em relação à cesta básica nacional, as reivindicações do MDA incluem alcançar alíquota zero da cesta básica para o leite cru resfriado e para o arroz em casca, que são matérias primas de outros produtos já na cesta básica, a exclusão da possibilidade de leite reconstituído ter benefícios na cesta básica nacional e a exclusão da cesta básica das essências de café e das bebidas de café ultraprocessadas, mantendo apenas a posição do café solúvel.

Para os alimentos da sociobiodiversidade, o MDA pede a inclusão deles na lista dos hortifrútis com imposto zerado e de produtos hortícolas ainda que submetidos a resfriamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento, branqueamento, lavagem, higienização, corte, picotagem, fatiamento, ralamento, torneamento, descasque, desfolhamento, evaporação ou desidratação, cozimento em água ou vapor, em embalagem ou acondicionamento para o transporte ou para o consumidor final. Frutas frescas, refrigeradas, congeladas, secas, desidratadas ou evaporadas, cozidas em água ou vapor, descascadas, moídas, higienizadas, acondicionadas para o transporte ou para o consumidor final, sem adição de açúcar também deve estar na cesta básica isenta para o MDA.

Quanto à alíquota reduzida em 60%, o MDA pede a adição no relatório de águas minerais e de farelos ou farinha de babaçu, buriti, pupunha; farinha de jatobá; óleo ou manteiga de castanha do Brasil, copaíba, macaúba, pequi, buriti, andiroba, murumuru, cupuaçu; polpa de pequi, todos classificados como cesta da sociobiodiversidade. O MDA critica também a citação das massas alimentícias na alíquota reduzida. Outro pedido é a criação de mecanismo de crédito presumido integral vinculado à compra de oleaginosas de produtor não contribuinte usadas para produção de biodiesel, desde que a empresa de biodiesel tenha compromissos sociais com o pequeno produtor. Para os defensivos, o MDA solicitou a exclusão dos produtos químicos mais danosos ao meio ambiente ou à saúde humana do benefício tributário de tarifa reduzida pelo regime diferenciado, com a inclusão destes produtos no Imposto Seletivo.

O PLP nº68/2024 está contemplando redução tributária ampla e indiscriminada para defensivos independente do seu nível de toxidade para o meio ambiente e saúde humana já reconhecido e formalmente identificado pelo Estado brasileiro por meio de classificação usada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional do Meio Ambiente (Ibama). De acordo com a proposta, entrariam no imposto seletivo inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores) enquadrados no nível mais elevado na classificação toxicológica ou ambiental pelo Executivo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.