24/Jun/2024
O decreto com as diretrizes para renovação das concessões vincendas de distribuição de energia elétrica, publicado na sexta-feira (21/06), permite o compartilhamento de dados dos consumidores de energia elétrica mediante aval da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O texto possibilita que a agência reguladora, em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), disponha sobre o tratamento dos dados pessoais custodiados pela concessionária, com possibilidades de compartilhamento de forma não discriminatória, com amplo e isonômico acesso aos interessados e em benefício da concorrência, respeitados os direitos de proteção dos dados pessoais.
O compartilhamento, caso regulamentado pela Aneel, poderá ser feito somente mediante o prévio consentimento do usuário, ou utilizando base legal definida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O acesso aos dados dos usuários é defendido por parte dos agentes do setor por meio do "Open Energy" (energia aberta, no qual todos os agentes do setor têm acesso às informações do cliente, mediante autorização dele, num modelo similar ao que vem sendo feito pelo mercado financeiro com o Open Finance. Segundo a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), a medida permitirá a redução de assimetria de informações, inclusive entre os consumidores, e dos custos operacionais, que ocasionaria tarifas menores por meio da concorrência. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.